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PGMU III
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Reversibilidade do backhaul não faz mais referência à lista de bens a ser seguida
quinta-feira, 2 de setembro de 2010, 1h16

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Uma das questões mais controvertidas desde que a Anatel editou o Plano Geral de Metas de Universalização que previu a troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) por backhaul de acesso à Internet diz respeito à reversibilidade dos bens e da rede que está sendo construída para implementar essas metas. Ao que tudo indica, o novo PGMU III, que valerá entre 2011 e 2015 e que passará por uma nova consulta pública pelos próximos 20 dias não esclarece muita coisa. Diz o novo texto: “O backhaul implantado para atendimento dos compromissos de universalização qualifica-se, destacadamente, dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e devem integrar a relação de bens reversíveis”. Ou seja, tirou-se a referência de qual relação de bens reversíveis será seguida. Na consulta pública de 2009, estava escrito assim: “O backhaul é a infraestrutura de rede de suporte do STFC para a conexão banda larga de alta capacidade implantados para atendimento dos compromissos de universalização e qualificam-se, destacadamente, dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e devem integrar a lista de bens reversíveis a que se refere o regulamento de controle de bens reversíveis aprovado pela Resolução 447 de 19 de outubro de 2006”.
Mariana Mazza e Samuel Possebon
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