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JUSTIÇA
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Ministério Público é contra recurso de Glasberg contra Cantidiano no Supremo
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011, 16h43

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O  Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao recurso interposto por Rubens Glasberg junto ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de condenar o jornalista a uma indenização de R$ 100 mil em favor de Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da CVM. Glasberg é proprietário da Converge Comunicações e responsável pela revista TELETIME, que denunciou entre 2001 e 2002 os conflitos de interesse de Cantidiano à frente da autarquia por sua atuação anterior como advogado do grupo Opportunity. O advogado presidia a CVM enquanto tramitava no órgão um Inquérito Administrativo contra o Opportunity Fund, fundo que controlava empresas de telecomunicações (Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular) e sobre o qual havia suspeitas de operação irregular no Brasil. Cantidiano havia sido advogado de diversas empresas do grupo Opportunity durante o processo de privatização, inclusive do próprio Opportunity Fund.

O Ministério Público Federal, em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em 30 de setembro, recomenda ao Supremo que não conheça o recurso do jornalista e, caso conheça, decida pelo seu desprovimento. O recurso, distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, ainda aguarda julgamento.

Em sua análise, o procurador Monteiro de Barros diz que não cabe, em recurso ao Supremo, reexame de matéria fático-probatória. Para os advogados de Rubens Glasberg, contudo, não foi pedido o reexame de provas, mas sim sua qualificação jurídica, tendo em vista que os conflitos denunciados mostraram-se plausíveis, conforme apontaram investigações policiais e denúncias acolhidas posteriormente pela Justiça contra o Opportunity Fund. Um dos exemplos é a Operação Satiagraha e as investigações subsequentes, que apontaram indícios e colheram provas da presença de brasileiros no Opportunity Fund, justamente o que as investigações da CVM, sob o comando de Cantidiano, não conseguiram apurar. Cantidiano exercia função pública e, portanto, denúncias de conflito de interesse apontando fatos verdadeiros e comprovados documentalmente não deveriam ser caracterizados como ofensivos à honra, no entendimento da defesa de Rubens Glasberg. O jornalista exercia apenas seu direito Constitucional de informar.

A manifestação do Ministério Público Federal sobre o caso envolvendo Glasberg e Cantidiano se deu em tempo curtíssimo, de apenas uma semana. A Operação Satiagraha, contudo, está suspensa por conta de decisão do STJ desde junho deste ano, e até agora o Ministério Público não apresentou recurso junto ao Supremo.

Da Redação
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