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JUSTIÇA
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Proteste vai à Justiça contra termos do PNBL
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011, 16h57

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A associação de brasileira de defesa dos consumidores Proteste pede à Justiça Federal de São Paulo (TRF 3ª Região) o fim dos termos de compromisso  firmados entre entre o Governo Federal e a iniciativa privada para Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). No processo levado ao Judiciário, na tarde desta quarta-feira, 07, a entidade também pede que seja declarado o caráter público das redes de telecom, implantadas pelas concessionárias do setor e suas coligadas, habilitadas a prestar serviços, conforme o termo de compromisso entre as teles e o governo.

Entre as alegações da Proteste contidas na ação, constam possíveis danos ao consumidor na maneira como será prestado o serviço final de acesso à Internet em banda larga. O PNBL determina o valor de R$ 35, por um pacote com 1 Mbps e garantia de apenas 10% desta velocidade. "Entendemos que isto viola o princípio da correspondência da qualidade e preço do serviço, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Da maneira como está, não é banda larga popular", afirma a advogada da Proteste, Fávila Lefevre Guimarães.

Sobre o pedido para que a banda larga seja prestada em regime público, Flávia diz que esta modalidade de serviço deveria estar inclusa nos contratos de concessão das operadoras, como prevêem os Artigos 60 §1 da Lei Geral das Telecomunicações (LGT) e o 207 da mesma legislação. "Os serviços de dados sempre foram prestados de maneira ilegal e, para disfarçar isto, a Anatel  criou essa excrescência que é o regulamento do SCM", critica a advogada ao comentar que a definição sobre quem deve oferecer banda larga e a maneira como isto será feito não cabe à agência e sim ao poder Executivo "ou ao Legislativo, afinal, eles foram votados e têm legitimidade para editar leis que regulem os interesses da sociedade".

Outra reclamação da Proteste que consta no processo é a respeito do impasse sobre quem deve ficar com o legado de infraestrutura construído pelas operadoras. Enquanto as teles entendem que apenas as obsoletas redes de 'cabos metálicos' podem ser consideradas bens reversíveis (que ficarão sob posse da União ao término da concessão, em 2025) , a Proteste crê no contrário: "as redes de fibra óptica e infraestrutura de banda larga também devem entrar, afinal têm sido construídas com dinheiro público; ainda mais após ser aprovado o Projeto de Lei 1481/2007, do Mercadante", diz sobre o projeto que impõe o uso de dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para a construção de redes.

Para fundamentar sua tese, Flávia Lefevre jutará ao processo um documento da Anatel demonstrando que 80% das receitas obtidas com Serviço Telefônico Fixo Comuntado (STFC) é usado para fazer redes de banda larga.

Wilian Miron
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