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Conselho Diretor da Anatel aprova fim dos novos termos de autorização de TV a cabo
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012, 17h05

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O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta, 9, o fim dos trabalhos de edição dos novos termos de autorização para exploração do serviço de TV a cabo. A Anatel colocou em consulta pública em junho do ano passado propostas para o Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo – Outorgas Atuais, e para o Termo de Autorização para Explorar o Serviço de TV a Cabo – Novas Outorgas.

As consultas públicas números 32 e 33, respectivamente, tiveram como objetivo obter contribuições da sociedade acerca de novos modelos de instrumentos de outorga para o serviço de TV a cabo no contexto de revisão do marco regulatório do serviço que a Anatel iniciou no ano passado. Acontece que o esforço, assim como a edição de um novo regulamento para o serviço, que também chegou a ser colocado em consulta pública, foi suplantado pela edição da Lei 12.485/2011 que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).

A conselheira Emília Ribeiro, a relatora da proposta, sugeriu que fosse determinada à Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) a avaliação sobre a pertinência de uma nova consulta pública para adaptar os contratos de concessão de TV a cabo e os instrumentos de outorga dos demais serviços de televisão por assinatura aos novos condicionamentos impostos pela Lei 12.485/2011, especialmente aqueles relativos a programação e empacotamento.

No entendimento da conselheira, a lei é clara ao determinar que os atos de outorgas atuais ou os contratos de concessão de TV a Cabo precisam ser adaptados às regras relativas à programação e empacotamento da lei do SeAC. Os demais  membros do conselho, entretanto, não tiveram o mesmo entendimento em relação a esse ponto. Assim, a análise da conselheira foi aprovada, exceto o pedido para que a SCM avaliasse a pertinência de uma nova consulta pública.

A partir da edição da Lei 12.485/2011, nenhuma operadora de cabo, MMDS, DTH ou TVA pode ter a outorga renovada. Todas precisam necessariamente adaptar suas outorgas ao SeAC. Por essa razão a Anatel julgou que não faria mais sentido discutir os termos de autorização.

Da Redação
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