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Opportunity quer transferir ativos para empresa em Delaware
sexta-feira, 9 de maio de 2003, 19h26

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No dia 3 de julho de 2002 o Opportunity pediu e, finalmente, no dia 25 de fevereiro deste ano conseguiu a aprovação da CVM para transferir do CVC/Opportunity Equity Partners L.P. para uma nova empresa, a CVC Delaware, diversos investimentos realizados no Brasil. A CVC Delaware é uma empresa controlada diretamente pelo CVC Opportunity L.P., tem sede em Delaware (EUA). Já o CVC Opportunity L.P. está registrado em Cayman e é regido pela legislação do paraíso fiscal, onde vale a Justiça britânica.

Segundo a ata da reunião da CVM de 25 de fevereiro, quando a operação foi aprovada, o CVC Opportunity L.P. justifica o pedido dizendo que "a operação não acarretará qualquer dispêndio e nem afetará os investimentos brasileiros da CVC LP e visa tão-somente adaptá-la ao ambiente regulatório ao qual está submetida de sorte a proporcionar o melhor retorno possível aos investidores". O CVC/Opportunity L.P. é um dos fundos geridos pelo Opportunity. Trata-se do veículo pelo qual o Citibank investe recursos em participações societárias no Brasil. Entre as empresas em que o CVC Opportunity Equity Partners L.P. participa estão Brasil Telecom, Telemig Celular e Amazônia Celular. Segundo a CVM, cabe agora ao Opportunity decidir quando e se vai implantar a mudança ou não. Questionado há mais de uma semana sobre essa alteração, o Opportunity não se pronunciou. Também não informou se já avisou seus sócios nas diferentes empresas sobre a mudança e nem quais os impactos da alteração. Tampouco explica a que ambientes regulatórios a operação de transferência das participações do CVC Opportunity L.P. para a CVC Delaware pretende se adaptar, nem quais as razões.

Cabe questionar se a transferência dos ativos do CVC L.P. de Cayman para os EUA significaria uma manobra para fugir da Justiça britânica, se significaria uma transferência de controle ou se é apenas a criação de mais um veículo na já complexa composição societária das empresas controladas pelo Opportunity, eventualmente com o intuito de dificultar a ação judicial.



Rainha



O CVC Opportunity Equity Partners L.P. é um fundo gerido, nas Ilhas Cayman, pelo CVC Opportunity Equity Partners Ltd. Este fundo gestor é objeto de intensa disputa judicial entre Daniel Dantas e Luís Roberto Demarco. No dia 27 de março de 2002, portanto antes de o Opportunity pedir à CVM para transferir as ações do CVC L.P. ao CVC Delaware, a rainha Elizabeth II da Inglaterra assinou a sentença do Privy Council (mais alta corte da Justiça inglesa) dando a Demarco o direito de pedir a dissolução do CVC Opportunity Equity Partners Ltd. Segundo os pareceres contratados pelo Opportunity sobre essa decisão da Justiça inglesa, são grandes os riscos de impactos sobre o CVC Opportunity Equity Partners L.P., inclusive com a ameaça de perda da concessão das empresas de telecomunicações. Os pareceres são assinados por dois renomados escritórios de advocacia brasileiros.



Volta atrás



Outro aspecto importante da decisão da CVM de autorizar a transferência das participações do CVC L.P. para o CVC Delaware é o fato de que tal pleito havia sido rejeitado anteriormente pela procuradoria jurídica da Comissão de Valores Mobiliários e pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN). O Opportunity recorreu ao colegiado e a diretora da CVM e relatora da matéria, Dra. Norma Parente, resolveu mudar a posição da equipe técnica. Na votação da questão, o presidente da CVM Luiz Leonardo Cantidiano e o diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, ambos com relações profissionais passadas com o Opportunity, declararam-se impedidos. Norma Parente, que manteve no passado ligação com o escritório de Luiz Octávio da Motta Veiga (advogado do Opportunity e presidente do conselho da Brasil Telecom), não se declarou impedida nem de relatar nem de julgar o caso. Segundo a CVM, esta decisão é de foro íntimo de cada membro do colegiado e deve ser tomada com base na Lei 9.784/99.

Além disso, segundo a CVM, a deliberação sobre o CVC Delaware foi idêntica a uma outra, proferida pelo colegiado da autarquia em 21 de janeiro deste ano, e que autorizou o GP Capital Partners L.P. a realizar o mesmo tipo de operação. Neste caso, o processo foi relatado por outro diretor da CVM.
Samuel Possebon
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