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A 9ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo deu uma decisão que pode ter um peso significativo para a operadora de TV a cabo TV Cidade, que opera em cidades como Salvador e Niteroi. Na sexta, dia 7, o juiz Rodrigo Galvão Medina negou embargo contra a Furukawa pelo não-cumprimento de contrato de construção de rede. É um contrato milionário, de mais de R$ 90 milhões, segundo valores da época, e que devem ser reajustados. A TV Cidade alegava que a Furukawa, contratada para realizar a construção da rede em regime de turn key, não havia cumprido os termos do acordo, implementando rede em regiões de favelas e florestas não-previstas no planejamento. Por essa razão, a operadora contestava o pagamento dos valores devidos. A Justiça decidiu que a Furukawa executou o contrato adequadamente. Segundo apurou este noticiário, entre os argumentos estão, inclusive, as análises técnicas realizadas pela Anatel para homologar e liberar a prestação do serviço pela TV Cidade. O Juiz estabeleceu a sucumbência de 10% no valor da ação e o pagamento das custas processuais pela TV Cidade. A operadora deve recorrer.
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