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PL 29 sofre alterações de redação na CCJ
terça-feira, 11 de maio de 2010, 17h12

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O relator do PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apresentou um complemento de voto logo no início da sessão desta terça-feira, 11, que votou e aprovou o projeto. O complemento foi aprovado na íntegra, gerando pequenas alterações no texto do projeto. O PL 29 pretende unificar as regras do setor de televisão por assinatura, além de criar um programa de fomento ao conteúdo nacional. As mudanças sugeridas por Cunha foram fruto de negociações realizadas nas últimas semanas e pretendem resolver pendências que apareceram apenas nesta última etapa de tramitação do texto na Câmara dos Deputados.

O complemento de voto traz três novas emendas de relator. Uma delas toca na principal polêmica aberta na CCJ: o carregamento de canais religiosos pelas empresas de TV paga. A mudança proposta por Cunha é que esses canais tenham prioridade na escolha feita pela Anatel quando a operadora alegar dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir todo o must carry.

Pela regra prevista no projeto, as operadoras que tiverem dificuldade em cumprir a obrigatoriedade de carregamento dos canais podem procurar a agência reguladora e pedir exceções. Neste caso, caberá à Anatel a escolha de quais canais devem ser carregados dentro das limitações da operadora. Fica a dúvida de como a Anatel classificará os canais religiosos e como serão justificadas as prioridades a conteúdos religiosos em detrimento de educativos, culturais e informativos, estes sim previstos na Constituição

Escolha

A emenda proposta mantém o poder de escolha nas mãos da Anatel, mas define que essa seleção deverá ser feita "priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei". Esse malabarismo foi acordado não só para apaziguar a bancada evangélica, representada especialmente pelo deputado Rodovalho (PP/DF), mas também para evitar novos atritos com as emissoras comerciais de TV aberta.

O drama em torno dos canais religiosos começou com a ameaça, sobretudo da Sky, de que uma vez aprovado o PL 29, essas geradoras não teriam mais o seus sinais carregados. A discussão se complicou na semana passada, quando os deputados perceberam que as empresas de DTH poderiam alegar impossibilidade técnica de carregar os canais abertos, inclusive os com conteúdo religioso, justificando que não há como garantir o carregamento de todas as emissoras locais.

Para salvaguardar que as emissoras com conteúdo religioso não sejam as mais prejudicadas por essa dificuldade técnica, foi apresentada a nova emenda. A ressalva de que as "geradoras locais de conteúdo nacional" sempre terão prioridade sobre os demais canais de radiodifusão tem como objetivo evitar que os principais canais abertos acabem ficando em segundo plano na escolha da Anatel, dada a regra de preferência pelos canais religiosos. Um detalhe importante é que não há uma definição legal do que é "canal religioso" e o próprio PL 29 não faz esse tipo de distinção. No projeto, há referências apenas a "programação religiosa".

Must carry em todas as tecnologias

Uma segunda emenda inédita foi apresentada por Cunha, também envolvendo o must carry. A proposta altera o projeto definindo que toda prestadora deve tornar disponíveis, sem ônus ao cliente, os canais de distribuição obrigatória, "independentemente da tecnologia de distribuição empregada". Vale lembrar que se mantém intacta a ressalva de que dificuldades técnicas ou financeiras podem ser alegadas para reduzir essa obrigação. Na prática, a nova emenda apenas define que não será criado nenhum regime especial para qualquer tecnologia, valendo para todas as operadoras, sejam de cabo, DTH, TVA ou MMDS, a obrigação de carregamentos dos canais de radiodifusão.

Acordo das TVAs

A primeira polêmica surgida na CCJ, as mudanças propostas pelo relator eliminando as regras de transição das operadoras de Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), foram resolvidas por meio de acordo e da ação da Anatel. A agência reguladora validou no mês passado as outorgas de TVA, que estavam há anos sem prorrogação ou declaração clara de vigência. Com essa decisão da agência, o relator cumpriu o acordo de retirar três das quatro emendas supressivas propostas no seu primeiro parecer.

A emenda mantida deixou de ser "supressiva" e tornou-se "modificativa". A alteração foi feita para esclarecer que apenas as concessões de TVA "em vigor" poderão ser adaptadas para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC), criado pela nova lei. Antes, a redação definia uma transição sumária das licenças dessa modalidade, sem considerar que até pouco tempo elas não estavam claramente válidas por não terem sido prorrogadas pela Anatel.
Mariana Mazza
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