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Mudança acionária faz com que Sercomtel vire coligada da BrOi
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008, 1h00

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A composição acionária da empresa resultante da compra da Brasil Telecom pela Oi acabou gerando conflitos no controle de uma empresa que nada tem a ver com a operação: a paranaense Sercomtel. Os técnicos da Anatel constataram que a criação da nova tele, que terá como um de seus controladores a BNDES Participações (BNDESPar), fará com que a Sercomtel torne-se uma coligada na mega concessionária. Tudo porque a BNDESPar também faz parte do bloco de controle e possui assento no conselho de administração da Companhia Paranaense de Energia (Copel), uma das sócia majoritárias da Sercomtel (possui 45% das ações da empresa e direito a voto).

A situação não prevista de coligação entre as empresas exigirá da Anatel a determinação de medidas para dissociar o controle da BrOi e da Sercomtel. Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) tem regras claras sobre manutenção de licenças entre empresas coligadas. Se o caso não for contornado com medidas regulatórias, BrOi e Sercomtel teriam que eliminar duplicações de licenças de Serviço Móvel Pessoal (SMP), fazendo com que uma das duas concessionárias acabasse sem a possibilidade de oferta de serviços móveis.

Parte do problema já está resolvido com uma medida espontânea da BNDESPar. Ao constatar o cruzamento dos controles, a instituição encaminhou uma carta comprometendo-se a não exercer seu direito de voto e veto no conselho de administração da Copel no que se refere a assuntos relacionados com telecomunicações e instruir seus representantes a se ausentarem das reuniões quando assuntos dessa natureza forem debatidos. O compromisso é válido até que a BNDESPar deixe o controle de uma das duas companhias ou que a Anatel, o Cade ou a Justiça entendam que não há controle indireto entre as companhias.

Reuniões separadas

Os técnicos não ficaram satisfeitos apenas com esses compromissos e recomendaram a adoção de medidas já utilizadas pela Anatel em outro caso de controle indireto - no caso, a disputa acionária entre Brasil Telecom e Telecom Itália que afastou o grupo italiano do controle da concessionária. A medida é a determinação de que as reuniões sobre telecomunicações sejam absolutamente apartadas das deliberações sobre outros temas relacionados à Copel, para permitir a fiscalização da ausência da BNDESPar nas votações e discussões sobre a Sercomtel.

O cumprimento deste rito sanaria a necessidade de devolução de uma das licenças de SMP, uma vez que a Anatel não insiste nessa exigência de alienação da licença da Sercomtel Celular ou da BrT GSM, ambas para a região II do Plano Geral de Autorizações (PGA). Com relação à operação fixa, a agência não encontrou problemas, uma vez que a Oi possui apenas autorização de STFC para a região II (da Sercomtel) no momento.

Sobreposições com a BrT

Duas medidas de praxe serão tomadas com relação à sobreposição de licenças entre a Oi e a BrT quando as duas se unirem. A primeira é uma exigência legal de devolução das licenças duplicadas na prestação das modalidades do STFC em âmbito nacional, no caso LDN e LDI. A BrOi terá 18 meses para devolver as autorizações da Anatel, período determinado pela regulamentação da agência.

Outra devolução que será solicitada à BrOi e a de um dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP). A BrT possui hoje o 14 e a Oi, o 31. Segundo a área técnica, "a regulamentação não apresenta restrições ao grupo econômico resultante da aquisição deter dois CSPs". Porém, como esta numeração é considerada um recurso escasso, a Anatel deverá pedir a devolução de um dos códigos.

A Anatel também considera a entrega de um dos CSPs como uma medida benéfica para a redução do poder de mercado da BrOi, uma vez que os códigos são bastante conhecidos da clientela das empresas. O prazo para a devolução também deverá ser de 18 meses. Com relação ao SMP, não haverá necessidade de entrega de nenhuma licença, pois as concessionárias possuem outorgas para áreas distintas do PGA - região I para a Oi e região II para a BrT.
Mariana Mazza
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