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  EDIÇÃO #150 - ANO 14 - DEZEMBRO/2011
TV POR ASSINATURA
Regras para o conteúdo

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) definiu que instrumentos usará na regulamentação da Lei 12.485/2011, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Em evento organizado em novembro pela Converge Comunicações em parceria com o Museu da Imagem e do Som de São Paulo, Manoel Rangel, diretor-presidente da agência reguladora, apresentou o cronograma que a Ancine segue e afirmou que serão editados três regulamentos (ou instruções normativas, como são chamados os principais atos regulatórios da agência) para balizar a nova lei. Na primeira exposição pública sobre a Lei 12.485/2011 após a sua publicação, Rangel aplacou a ansiedade dos setores de produção de conteúdo e de programação e operação de TV por assinatura ao enfatizar que haverá um momento no processo de construção dos regulamentos para que todos sejam ouvidos. Ao mesmo tempo, representantes da agência acompanharam atentamente o evento, ouvindo as primeiras impressões e demandas de produtores, programadores e operadores.
As normas que vêm sendo desenhadas na Ancine serão apresentadas, segundo Rangel, em meados de dezembro, e ficarão em consulta pública durante 45 dias. Além disso, duas audiências públicas serão realizadas para ouvir de perto as preocupações e demandas dos envolvidos. As audiências devem ser realizadas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A primeira instrução normativa, chamada pelo presidente da Ancine de “O regulamento”, tratará da exploração da atividade audiovisual pelas operadoras do SeAC. Este será o principal regulamento, que tratará dos princípios gerais, da classificação dos conteúdos e da aferição das cotas de programação e de canais, das regras de relacionamento entre setores, informações a serem colocadas na Internet, aquisição de eventos e talentos, sanções e das regras de transição.
Outra instrução normativa tratará das regras de credenciamento para produtores, as regras editoriais de classificação dos conteúdos dentro dos critérios estabelecidos por lei e outras questões relacionadas diretamente aos produtores de conteúdo.
O terceiro regulamento será apresentado em forma de uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), e deve tratar do recolhimento da Condecine pelas empresas de telecomunicações. O fato gerador desta Contribuição começa em janeiro de 2012 e o recolhimento efetivo deve se dar até março do próximo ano.
Além disso, as novas regras devem mexer com pelo menos três instruções normativas já vigentes: a IN 30, que trata da fiscalização por parte da Ancine; a IN 60, que trata da Condecine; e a IN 91, que trata do recolhimento da Condecine. Conforme apurou esta reportagem, outros pontos devem ser tratados oportunamente, demandando revisões em outras INs ou a edição de novas instruções.

Titularidade
Um dos temas espinhosos que pode ter sua discussão adiada é a questão da titularidade sobre obras audiovisuais com recursos incentivados ou que sejam usadas para o cumprimento de cotas.
Durante o evento, o advogado Fábio de Sá Cesnik levantou a questão dos direitos patrimoniais. A dúvida se refere principalmente em relação ao conteúdo que será usado para cumprir as cotas de obra de produção independente. A questão é se a obra será considerada de produção independente pelo fato de ter sido produzida por uma produtora independente ou pelo detentor de sua titularidade.
   Atualmente, no caso de obras que usem recursos públicos, a titularidade deve ser da produtora independente (em pelo menos 51%). Questionado sobre a viabilidade de mudanças nesta regra, Manoel Rangel diz que o tema não é objeto de estudo neste momento e que valem as regras vigentes. Servidores da agência apontam que a Ancine deve se debruçar sobre o assunto, passado o período de regulamentação da Lei 12.485 e do novo Fundo Setorial do Audiovisual, e então preparar uma IN específica sobre o tema. “Em alguns casos, os recursos incentivados são minoria”, comenta uma fonte na agência.

Dinheiro novo
Além da regulamentação do SeAC em si, a Ancine trabalha para regulamentar o novo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é o principal mecanismo de fomento e que será turbinado em cerca de R$ 400 milhões ao ano, segundo estimativas da Ancine, em função da contribuição que será paga pelos operadores de telecomunicações. A regulamentação do novo FSA é esperada para agosto de 2012, segundo Manoel Rangel. Apesar de haver mais tempo, a Ancine optou por manter um grupo de trabalho desde já, para que todas as regulamentações sejam feitas em sintonia.
Segundo Rangel, essa nova contribuição representará um desafio para a Ancine e para as empresas. “Apesar de já haver uma rotina para o pagamento da TFF conhecida pela Anatel, o que temos agora um recolhimento novo”, explica o presidente da Ancine. Segundo Manoel Rangel, esse montante de R$ 400 milhões praticamente quadruplica o que se tem disponível hoje no Fundo Setorial do Audiovisual para fomento, e representa 150% a mais em relação a todos os recursos incentivados disponíveis para esse fim hoje no Brasil.
Caberá ao Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual estabelecer os critérios para aplicação desses recursos, mas são esperadas diretrizes que fomentem especificamente a produção para TV por assinatura. Parte desses recursos serão utilizados também para fomento da atividade cinematográfica, diz Rangel, mas serão tomados cuidados para garantir que essa produção cinematográfica seja aproveitada também no setor de televisão.
O presidente da Ancine adiantou que o fomento para a TV deve ser mais abrangente, podendo haver crédito para o desenvolvimento de formatos, por exemplo. Completou ainda que o fundo buscará conteúdo de alto valor agregado, ou “conteúdo de estoque, e não de fluxo”. A afirmação vai ao encontro dos critérios atualmente adotados pela agência para liberar recursos através do Artigo 39 da MP 2.228/01, evitando os chamados “conteúdos de grade”.
Segundo Rangel, a operação desses recursos exigirá da Ancine e do fundo uma “outra mecânica, mais ágil na seleção de projetos e prazos mais curtos para a entrega de obras”.
Rangel reconhece que existe um grande desafio para a Ancine em relação à sua estruturação, e já foram iniciados estudos sobre as necessidades da agência. Nesse momento, alguns estudos referentes à reestruturação do Fundo Setorial Audiovisual já foram passados ao governo, e futuramente uma proposta de reestruturação da própria agência também será levada ao Executivo para permitir que a Ancine seja adequadamente aparelhada para atender às demandas da Lei 12.485/2011. Segundo Rangel, a área de fomento da agência passou por uma reorganização no último ano, para se preparar para as novas funções. “Em linguagem popular, nós ‘limpamos a área’ para o novo momento do setor”, disse.

Operação
O diretor de programação da Net Serviços, Fernando Magalhães, minimizou o impacto das cotas de programação criadas na Lei 12485/2011. Segundo ele, na prática, o impacto da nova regra é administrável. “Por enquanto, vamos ter que aumentar a distribuição de alguns canais já distribuídos pela Net”, disse. No prazo de três anos, admitiu que terá de acrescentar “cinco ou seis canais” ao line-up. “Praticamente todas as cidades estão com as redes digitalizadas, diminuindo a dificuldade de incluir estes canais”, afirmou.
Marcos Amazonas, do Grupo Bandeirantes, e também presidente da associação de operadoras NeoTV, discorda de Magalhães. Ele diz que a nova lei não levou em consideração os pequenos operadores, que operam pequenas localidades. O executivo lembra que nestas operações é economicamente inviável digitalizar as redes e que o line-up das redes analógicas não é tão flexível. Para uma operadora do tamanho da Net é mais fácil negociar programação e falar de valores, prazos e demandas. “Eu não diria que é um passeio, mas um agradável rali de fim de semana”, brincou. “No nosso caso é uma travessia do deserto carregando a bagagem a pé.” Amazonas cobrou dos reguladores uma atenção especial aos pequenos operadores.
Mesmo a Net concorda que expandir o line-up em algumas de suas operações pode ser complicado. “Vamos ter problemas nas cidades analógicas pequenas, onde a conta não fecha para a digitalização”, disse Fernando Magalhães.
A Sky mantém sua posição sobre a nova lei. A operadora, seguindo o exemplo do partido Democratas (veja box), entrou na Justiça questionando a Lei 12.485/2011. A operadora de DTH, que desde a tramitação da Lei no Congresso vinha se manifestando criticamente em relação a algumas das propostas do novo marco legal, ingressou na Justiça Federal de São Paulo contra a Ancine e a União questionando a Constitucionalidade da Lei. Especificamente, a Sky questiona os dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de cotas. A Sky não fez nesse pedido de nenhuma medida liminar, pois entende que como a regulamentação não foi concluída, não há risco iminente, mas isso pode acontecer futuramente, explicou o diretor jurídico da operadora, Ricardo Lagreca, a esta reportagem.

Programação
Os programadores no evento apontaram algumas preocupações em relação à regulamentação da nova lei. Para a Globosat, maior programadora brasileira de TV por assinatura, não será nada simples esse processo. Na opinião de José Francisco de Araújo Lima, diretor de assuntos institucionais das Organizações Globo e representante da Globosat, ainda há uma grande quantidade de incertezas sobre o que virá na regulamentação.
Araújo Lima disse ser um “alívio” ver que a Ancine fará audiências públicas para ouvir o setor. “Estamos preparados para participar ativamente”, disse. Ele finalizou sua participação lembrando que entre a publicação da Lei do Cabo, em 1995, e sua regulamentação, em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso criou uma regulamentação por decreto que, por trazer “diversos absurdos”, teve que ser revogada.
Araújo Lima apontou uma série de consequências da nova legislação. “Por exemplo, ela cria centenas de programadoras, já que todo canal local, todo canal comunitário e todo canal estrangeiro terá que estar vinculado a uma programadora, o que não necessariamente acontece hoje”, disse. Isso significa, lembra o advogado, que todos terão que se credenciar junto à Ancine.
Ele também lembrou a questão da repetição de conteúdos e contestou a possibilidade de que isso seja limitado pela regulamentação. “Isso faz parte da característica da TV paga. Não tem nada na Lei dizendo que não possa haver reprise de conteúdos”, disse. Araujo Lima também questionou a figura do empacotador criada pela Lei e disse temer que as empresas de distribuição de TV paga, a partir de agora, passem a exercer esse papel e controlar o empacotamento dos canais.
Para Anthony Doyle, da Turner, o setor de programação está trabalhando para se adequar à Lei. “Há um esforço para interpretar a Lei. Temos pouco tempo para isso”, disse o executivo. Segundo ele, as indefinições e as dúvidas que pairam sobre as novas regras já estão impactando negativamente no trabalho das programadoras, que já estão criando as grades de programação de março, quando começam a vigorar as novas regras.
Outro ponto apontado por Doyle é em relação ao licenciamento de conteúdos. O executivo teme que as cotas inflacionem o mercado brasileiro. “A Ancine terá de nos ajudar para garantir que o preço pago seja justo. Não sei qual é o valor correto, mas precisa ser viável”, disse.

Fator psicológico
A aprovação da Lei, mesmo sem ter entrado em vigor ainda, pelo menos no que se refere às cotas de conteúdo e canais, já gerou uma “movimentação positiva” na relação entre programadoras e produtoras. Segundo a produtora Denise Gomes, da Bossa Nova Filmes, há um fator psicológico na aprovação da Lei que fez com que as programadoras se aproximassem mais das produtoras independentes. “Pela primeira, foram os canais que nos procuraram, e não o contrário”, disse. Segundo ela, a expectativa da mudança no mercado mexe com toda a cadeia. “Talentos da TV aberta perceberam a criação de um novo mercado e acredito que muitos não renovem seus contratos de exclusividade com os canais abertos”, disse.

Sobrou para a Justiça

  
O partido Democratas (DEM) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011.
Veja os pontos questionados pelo partido:
O DEM questiona os poderes que foram atribuídos à Ancine, afirmando que a Constituição “veda que uma lei estabeleça princípios de atividades de comunicação e, em seguida, delegue a uma agência reguladora a implementação destes princípios”.
A ação questiona a criação de cotas de programação, sob o argumento de que estas cotas são restrições “a?s atividades de comunicação resultam em restrição da liberdade da atividade econômica, da livre iniciativa, do direito do consumidor, do direito de comunicaça?o e da propriedade intelectual”.
Também é questionado o must carry dos canais de radiodifusão, sob o argumento de que estaria sendo ferido “o direito autoral das empresas de radiodifusão ao conteúdo por elas gerado”.
Questiona-se ainda a obrigatoriedade de migração para o SeAC sem que se avalie a eventual existência de eventuais prejuízos aos atuais operadores de cabo, MMDS e DTH.
O DEM questiona a ausência de licitação para o processo de autorização do SeAC. Segundo a inicial da Ação de Inconstitucionalidade, “ainda que se entenda que o serviço de acesso condicionado deva ser prestado sob o regime privado, a licitação revela-se necessária em face da escassez dos meios físicos para a prestação dos serviços e pela evidente desigualdade de condições entre os competidores”.

Curiosamente, o DEM não questionou dois dos aspectos que são considerados mais graves do ponto de vista constitucional: a criação de novas atribuições de uma agência reguladora por meio de lei originada no Legislativo e a alteração de regras tributárias também por lei que não seja do Executivo. Também não é questionada a separação de mercados entre empresas de distribuição e produção de conteúdos, previstas nos Artigos 5 e 6 da Lei 12.485, que é justamente um dos pontos considerados mais conflitantes com a liberdade de iniciativa prevista na Constituição.

Fernando Lauterjung e Samuel Possebon
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