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Opportunity Fund feriu todos os limites do Anexo IV
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2003, 19h56

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Segundo apurou este noticiário, as autoridades que investigam as supostas irregularidades no Opportunity Fund tanto no âmbito da Controladoria Geral da União quanto no âmbito do Ministério Público Federal analisam a seguinte tese: o Opportunity Fund, por ser um fundo enquadrado nas regras do Anexo IV da extinta Resolução 1.289/87 do Conselho Monetário Nacional (resolução essa que garantia benefícios fiscais a fundos cujos cotistas fossem pessoas não-residentes no Brasil) não poderia, de forma alguma: 1) ter investidores residentes no país; 2) ter participações em empresas com ações que, direta ou indiretamente, resultassem em controle destas empresas e; 3) negociar ações em mercado de balcão não-organizado. Estas limitações constavam no Artigo 22 do Anexo IV da Resolução 1.289/87, que não está mais em vigor mas que, supostamente, teria sido desrespeitada enquanto vigia (até 26 de janeiro de 2000).

Os problemas para o Opportunity Fund abrangem todas as limitações impostas aos fundos Anexo IV. Primeiro, trata-se de um fundo que participa de diversas empresas abertas no Brasil, entre elas Telemar e Brasil Telecom. No caso da Brasil Telecom, o Opportunity Fund está inclusive no bloco de controle, o que seria proibido pela 1.289/87. No caso da Telemar, o fundo chegou a participar do bloco de controle até que a Anatel ordenou a mudança na participação por ter constatado irregularidade na estrutura proposta.

Além disso, existem denúncias concretas e casos comprovados (incluindo o ex-senador Luis Estevão) de que há brasileiros residentes no Brasil que são cotistas do Opportunity Fund, denúncias essas sob investigação pela CVM por meio do inquérito 008/2001.

Por fim, o Opportunity Fund é controlador em 66% das empresas Forpart e Parcom, empresas estas que foram investigadas pela CVM em 2001 justamente por terem realizado "operações de venda em bolsa de ações de companhias integrantes do antigo Sistema Telebrás, adquiridas no chamado mercado de balcão não-organizado", segundo a Ata Nº 19/2001 da Reunião do Colegiado da autarquia.

Paralelamente, a Controladoria Geral da União investiga a pedido do senador Aloizio Mercadante o fato de o atual presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, ter sido advogado do Opportunity Fund junto à própria Comissão de Valores Mobiliários e, atualmente, comandar a autarquia que investiga seu ex-cliente na questão de investidores residentes no Brasil.

Cantidiano também participou, como advogado da Inepar, segundo suas próprias palavras, na montagem do esquema societário que permitiu ao Opportunity (Opportunity Fund incluído) fazer parte da composição da Telemar. Esta operação foi vetada pela Anatel posteriormente, que constatou irregularidades no esquema que permitia ao grupo fazer parte do bloco de controle. Este caso ainda está sendo investigado pela Anatel.

Por fim, o escritório de advocacia que tinha Cantidiano como sócio defendeu junto à CVM as empresas Parcom e Forpart, envolvidas nos casos de negociação de papéis do Sistema Telebrás no mercado de balcão não-organizado (a chamada operação de "garimpagem").
Da Redação
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