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EDITORIAL
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O certo por linhas tortas
sexta-feira, 13 de junho de 2008, 19h51

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Enfim, saiu a anunciada (e por todos os meios apressada) proposta da Anatel de mudança no Plano Geral de Outorgas. Veio, sob protesto das concessionárias de telefonia fixa, com a separação entre serviços de dados e os de voz tradicional. Na verdade, essa foi uma mera adequação burocrática ao que estabelece a Lei Geral de Telecomunicações, de dez anos atrás. Ainda cabe discutir se esta é a melhor maneira de dar mais transparência aos negócios de banda larga, impedindo que as concessionárias se mantenham também de forma inexorável como dominantes nos novos serviços IP da mesma maneira que na velha telefonia fixa local comutada.

A grande surpresa foi outra. Especulava-se que o novo PGO abriria a porta para uma concentração de até três concessionárias. Mas o que veio foi surpreendente. Mantêm-se as quatro regiões do PGO de dez anos atrás intactas e se libera a presença de uma mesma concessionária em no máximo duas regiões. Isso permite, por exemplo, a formação da BrOi, mas uma mesma empresa não pode deter três regiões. Assim, a Anatel consegue evitar o que muitos temiam - que a BrOi, a megatele de capital nacional, com 78% dos acessos fixos do País e, portanto, com elevada valorização na Bolsa de Valores, fosse depois leiloada pelos seus controladores, permitindo que Telefônica ou Telmex a comprassem no futuro. Algo parecido com o que aconteceu com a Ambev, quando se permitiu a fusão da Antártica e da Brahma para a formação de uma multinacional brasileira de cerveja que pouco tempo depois acabou sediada na Bélgica e seus controladores foram viver na Suíça.

Aparentemente, os reguladores da Anatel não quiseram chamar para si a responsabilidade sobre um negócio de potencial político explosivo. Ou seja, se a mudança no PGO não for para criar efetivamente uma megatele nacional, como se tem alegado, e destina-se a criar apenas mais valor para os controladores, que o governo assuma esse risco, não acatando a proposta do órgão regulador.

Em outras palavras, os reguladores da Anatel, supõe-se, não querem repetir o patético papel dos reguladores da Anac, agência capturada pelas duas grandes empresas aéreas, execrados e enxotados de seus cargos irremovíveis (sem que ninguém protestasse pela violação do marco regulatório) no recente colapso do sistema de aviação civil brasileiro. Mas, por enquanto, isso não passa de hipótese. O importante agora é saber o que vai ocorrer após o breve período de consulta pública a que a proposta da Anatel será submetida. A proposta ficará como está? Será alterada com a chegada de um quinto conselheiro da Anatel? Por que tanta pressa?

O processo que implica a adequação do modelo brasileiro de telecomunicações aos tempos da convergência tecnológica e de serviços terá agora apenas 30 dias para ser apreciado e criticado por todos os setores interessados da sociedade. Prazo tão curto se justifica para a consulta de regulamentos menores e específicos, não para uma transformação que terá profundos reflexos na evolução da sociedade brasileira neste novo século.

O debate está atrasado e começou de maneira torta: a pedido dos sócios controladores da Oi e Brasil Telecom, onde alguns queriam ampliar suas participações, outros sair com razoável ganho de capital, sem falar do Opportunity, de Daniel Dantas, acusado de tungar seus sócios e a Brasil Telecom que administrou por sete anos. Dantas foi surpreendentemente perdoado e saiu do setor de telecomunicações (se é que saiu mesmo) com um prêmio de mais de US$ 1 bilhão, afora a fortuna que amealhou nesse negócio.

Sobre a mudança no modelo das telecomunicações, recomendamos a leitura, na edição de junho de TELETIME, que circula na próxima semana, a entrevista de Arthur Barrinuevo Filho, professor da FGV de São Paulo, cujas observações sobre a forma com que está sendo conduzido o processo merece ser repetida nesse editorial.

"A discussão do PGO não pode ou não deveria se subordinar aos interesses dos acionistas ou de um negócio específico qualquer, seja de quem for. Muito menos de concessionária de serviço público. Tem advogados que dizem que isso acaba ferindo um dos princípios do direito público que é a impessoalidade. Não sou advogado, mas me parece um argumento razoável. Acho que a mudança do PGO é algo tão importante e é tão necessário, que não pode ficar sujeita a qualquer interesse que não seja o de pensar o modelo de telecomunicações dentro da convergência. E depois, não pode ser rápido. Ao contrário, isso tem que ser muito discutido, tem que ouvir muita gente para se chegar a um modelo que possa perdurar por mais tempo", afirma o professor Barrinuevo, uma das poucas vozes independentes a se manifestar sobre o assunto.
Rubens Glasberg
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