Presidente da OAB-RJ ameaça entrar com ação contra instalação de chips em veículos

As declarações feitas nessa segunda-feira, 13, pelo presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, de que a instituição pode entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a instalação compulsória de dispositivos de identificação eletrônica (as chamadas “placas eletrônicas”) nos veículos em circulação no Brasil ordenada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são o mais novo capítulo no verdadeiro embate que se formou em torno do tema que envolve interesses do governo federal e da sociedade civil.

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Damous declarou que a decisão do Denatran de rastrear a frota nacional de veículos por meio de chips  NFC que devem ser colocados compulsoriamente no para-brisas dos automóveis fere o Artigo 50 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da privacidade dos cidadãos. Por esse motivo, a medida estaria sujeita ao controle de constitucionalidade por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

As declarações do presidente da OAB-RJ foram motivadas pela edição, na última sexta-feira, da Resolução nº 412, que regulamenta o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), pelo qual é previsto o monitoramento dos veículos automotores por antenas espalhadas por ruas e rodovias do País. A partir de janeiro, os motoristas serão convocados pelo Detran para instalar a placa com o chip de rastreamento, a um custo previsto de R$ 5. O pagamento será embutido na taxa de licenciamento anual do veículo, e caso não seja realizado, os motoristas estarão sujeitos a  sanções equivalentes às de uma multa grave (pagamento de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira), com o veículo ficando retido até ser regularizado.

O processo de implantação do Siniav terá obrigatoriamente de se iniciar, em todo o território nacional, até o dia 1º de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014. O Siniav será baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência (RFID) e será composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, por antenas que recebem e transmitem dados da placa eletrônica instalada nos veículos no momento da passagem dos mesmos pela área de abrangência das antenas, por equipamento configurador Siniav – ECS e por sistemas de apoio como transmissão e processamento de dados.

Uma vez instalado, o novo sistema permitirá, por meio de leitura das placas eletrônicas instaladas nos veículos, identificar as faixas de trânsito nas quais se encontram os veículos, além de permitir a leitura de qualquer velocidade dentro do intervalo de 0 até 160 km/h.

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