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Em resposta à Justiça, ProTeste diz que ato da Anatel é ilegal
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012, 18h57

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Em novo round da disputa sobre os bens reversíveis que a ProTeste trava com a Anatel na Justiça, a associação que defende os direitos do consumidor argumenta que a agência adotou um subterfúgio ilegal para flexibilizar as regras para alienação de bens. Trata-se da Portaria 1263 de 29 de novembro de 2010, que delega ao superintendente de serviços públicos competência para aprovar as alienações, substituições e onerações de bens reversíveis.

De acordo com a advogada da ProTeste, Flávia Lefèvre Guimarães, o disposto na Portaria está previsto na atualização do regulamento de bens reversíveis que a Anatel colocou em consulta pública em 2010. Por isso, ao colocar as regras ( ou pelo menos parte delas) em vigor por meio da Portaria, a Anatel comete um ato ilegal. "Toda vez que a Anatel quiser adotar qualquer ato de natureza normativa ele tem que ser submetido à consulta pública. Se isso (o conteúdo da portaria) está na consulta pública eles não podem adiantar isso. Trata-se de um vício sério do ato admistrativo", afirma ela.

A ação impetrada pela ProTeste pede que a Anatel apresente um inventário com os bens reversíveis de cada uma das concessionárias do STFC e pede ainda que seja declarado inconstituicional o novo regulamento de bens reversíveis que a agência pretende aprovar. Pelas regras propostas em consulta pública, as concessionárias poderiam alienar sem a anuência prévia da Anatel bens de até R$ 1 bilhão. A ProTeste sustenta, contudo, que a LGT é clara ao determinar que toda e qualquer alienação de bens reversíveis deve ter o aval do órgão regulador.

Sem controle

Flávia diz ter encontrado movimentações  "obscuras" em relação à cadeia societária das concessionárias, o que, na visão dela, dificulta o acompanhamento eficiente dos bens reversíveis. Em primeiro lugar, os contratos de concessão foram assinados com empresas distintas daquelas que foram privatizadas. Isso aconteceu porque, na época, na cisão da Telebrás, foram criada empresas (as Participações SA) para controlarem as concessionárias. Posteriormente a concessionária foi incorporada pela controladora – a Participações SA -, o que na visão da ProTeste contribuiu para que a Anatel tenha perdido o controle dos bens vinculados à concessão.

A Proteste também chama a atenção para o fato de haver numerosos imóveis registrados no CNPJ da empresa que, pela incorporação, foi extinta de acordo com a Lei das S/A. Não se saberia, segundo a advogada, se as atuais concessionárias incorporadoras estariam contabilizando esses imóveis nos seus balanços e nas bases de cálculo para o imposto de renda. Além disso, a associação questiona como se poderá distinguir os bens vinculados à concessão dos demais e como reverter ao final da concessão imóveis que não estão registrados em nome das atuais concessionárias. "Como fica o controle do bem que está registrado em nome de uma empresa que não existe mais?", questiona a advogada. Confira a réplica da ProTeste na home page do TELETIME.
 

Helton Posseti
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