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Para Justiça, Anatel tem o direito de fixar valores para o backhaul
quinta-feira, 26 de agosto de 2010, 20h13

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A Justiça Federal negou nessa quarta-feira, 25, o pedido de liminar apresentado pela Abrafix para suspender a vigência da tabela de preços fixada pela Anatel para a comercialização da capacidade de backhaul. A decisão ainda não é de mérito, mas reforça a tese defendida pelo governo de que a nova rede deve, sim, ter um preço máximo para a exploração de capacidade pelas concessionárias. A tabela legitimada pela Justiça é provisória e usa como base os menores valores definidos para a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) no setor, o degrau D0.

Em sua decisão, obtida com exclusividade por este noticiário, o juiz em exercício da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, ressalva que os valores servem apenas para organizar a oferta do backhaul "decorrente da implementação das metas de universalização", ou seja, a rede considerada pública. Por outro lado, o destaque reforça a ideia de que há também um backhaul privado, que estaria "à margem do regime de direito público", ou seja, não pode ter valores máximos tabelados pela Anatel.

Sem universalização

Para a Justiça, negar o direito da Anatel de fixar valores máximos para uma rede que foi implantada por meio de uma meta de universalização prejudicaria a intenção última do Estado de assegurar a ampliação da oferta dos serviços de telecomunicações. "De qualquer sorte, importa consignar que permitir a livre negociação da capacidade de backhaul decorrente do cumprimento da meta de universalização, sem qualquer regulação quanto aos valores máximos que poderão ser praticados pelas concessionárias, dá ensejo a que o acesso à banda larga seja inviabilizado a populações de municípios situados em locais mais afastados dos grandes centros urbanos, esvaindo por completo a finalidade precípua desta meta de universalização", conclui o juiz Moreira.

Outro aspecto destacado pelo juiz responsável pela análise é que a acusação feita pelas empresas de que a Anatel não teria dado publicidade à decisão de fixar os valores do backhaul não foi comprovada. Ao contrário, a Justiça considerou o assunto amplamente debatido pela sociedade quando a agência reguladora colocou o regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) em consulta pública. E, apesar de os valores não estarem especificados na norma proposta naquele momento, diversos segmentos da sociedade manifestaram-se sobre o uso da EILD como referência para precificar o backhaul, inclusive a própria Abrafix.

Por fim, o juiz concordou com a escolha da faixa de preço feita pela Anatel para balizar a comercialização dessa nova rede. "Não vislumbro falta de razoabilidade na determinação de que, para fins de comercialização de tal capacidade, seja observado o valor de referência de EILD Padrão na mesma área local (Degrau 0)", declarou em sua decisão. Ainda não há previsão de quando o mérito da ação será julgado.

Precedente importante

A decisão, ainda que não-definitiva, é fundamental para a proposta do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU 3) que será colocada em consulta pública após a votação no conselho diretor, pautada para dia 1. A Anatel planeja tarifar o backhaul e exigir disponibilidade plena do serviço, ou seja, ele terá que ser fornecido ao preço público, em qualquer localidade, por quem tiver interesse.
Mariana Mazza
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