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Tiroteio constitucional
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A discussão sobre a aplicação aos portais de Internet dos limites de capital previstos na Constituição para empresas jornalísticas e de radiodifusão vem gerando embates entre grupos de comunicação e Internet há vários anos. A novidade é que o assunto começa a ganhar um conjunto de argumentos jurídicos sólidos e movimentos por parte do governo e do Poder Legislativo, além de uma pressão pública dos grupos de comunicação estabelecidos por meio das associações Abert (radiodifusores) e ANJ (jornais), que fizeram questionamentos formais ao Ministério das Comunicações e à Procuradoria Geral da República (PGR). O tema foi debatido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara no começo de julho. De um lado, estava o advogado da Abert, Gustavo Binenbojn. Para ele, existe um direito posto pela Constituição, e o Artigo 222 é claro ao estabelecer os limites de capital e dos interesses nacionais. “A interpretação literal da Constituição não é a única, mas é a mais democrática, e ela diz que qualquer empresa jornalística está sujeita às regras do Artigo 222. Empresa jornalística é quem apura e divulga informação como atividade econômica”, diz o advogado da Abert. Ou seja, mesmo os portais de Internet teriam que ter um limite de 30% ao capital estrangeiro. A definição de que empresas jornalísticas são atividades comerciais não existe formalmente, reconhece Binenbojn, mas é a que se pode inferir de uma atividade empresarial.
Para o advogado Floriano Peixoto de Azevedo Marques, que defende o portal Terra, a limitação de capital do Artigo 222 não se aplica em hipótese alguma a portais de Internet. “Na interpretação literal, não dá para aplicar o Artigo 222 à fórceps. Uma empresa jornalística é aquela que publica informações periódicas, e na Internet isso não existe. Aliás, a informação é demandada pelo usuário e pode ser consumida a qualquer tempo. Isso muda tudo”.
Floriano Azevedo Marques lembra ainda que o voto do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar a Lei de Imprensa com base em sua inconstitucionalidade, foi claro ao dizer que a “comunicação internetizada” está fora do escopo da Constituição. Floriano Marques e Gustavo Binenbojn também divergem na análise da Constituição à luz da perspectiva histórica. Para Binenbojn, o legislador, ao promover a emenda Constitucional de 2002 que alterou o Artigo 222 (e permitiu os 30% de capital estrangeiro), introduziu também o parágrafo terceiro, que amplia a todos os meios de comunicação social eletrônica o disposto no artigo.
O advogado do Terra, contudo, entende que esta referência a qualquer meio de comunicação se refere apenas à aplicabilidade do Artigo 221 da Constituição, que trata do conteúdo editorial, e não ao controle de capital. E para reforçar a polêmica em torno da questão, o deputado Miro Teixeira (PDT/RJ), que participou das negociações da emenda constitucional, concorda com a tese de Marques, mas o deputado Julio Semeghini (PSDB/SP), que também atuava como parlamentar na época, entende, assim como Binenbojn, que o parágrafo terceiro do Artigo 222 da Constituição cria uma limitação de capital a qualquer meio de comunicação social.
Para Floriano Marques, o objetivo da Carta Magna é a proteção da soberania nacional, e não é com o controle de capital que isso está assegurado. “Nada impede que uma empresa brasileira coloque apenas conteúdos estrangeiros”, diz. “Nesse sentido, para o bem da liberdade de expressão, pluralidade de informação e responsabilização editorial, é preferível que se tenha uma empresa estabelecida no Brasil, com funcionários brasileiros, decisão editorial brasileira, gerando atividade no país, do que uma empresa fazendo tudo isso estabelecida em outro país”, diz. Marques sugere ainda que se existe um problema, deve ser feito um novo ajuste na Constituição. “Se o problema é que existe uma situação não isonômica em que alguns têm limites de capital e outros não, é preciso mudar de novo a Constituição, porque ela não se aplica à Internet, como reconheceu o ministro Carlos Ayres Britto”. Ele lembrou que apenas três países do mundo estabeleceram controles à Internet: Irã, China e Vietnã, e que o Brasil é o único país em que isso está sendo resolvido pela Justiça (referência ao encaminhamento da questão, pelas entidades empresariais de comunicação, à PGR).
Para Binenbojn, “se é impossível aplicar a Constituição aos portais de Internet, então tem que ser declarada a derrota da Constituição”. Ele ressalta que a preocupação não é com blogs ou redes sociais, mas com uma invasão empresarial que possa causar risco à soberania nacional. Enquanto isso, o Ministério das Comunicações evita entrar em polêmica. O consultor jurídico do Minicom, Édio Henrique de Almeida, disse que cabe ao ministério fiscalizar o Artigo 222 apenas no que diz respeito a empresas de radiodifusão. Gustavo Binenbojn, da Abert, lembrou que há um parecer da própria consultoria jurídica do Minicom, que é vinculada à AGU, no sentido de que o Artigo 222 deve ser aplicado a portais. A base do parecer, de fato, é a Lei 10.610, de 20 de dezembro de 2002, que praticamente repete a Constituição e diz apenas que cabe aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas fiscalizar “a obediência aos limites societários”. Ou seja, não há um órgão regulador para esse mercado, nem uma definição de empresas jornalística. Segundo a lei, cabe ao presidente da República dizer quem no Poder Executivo fiscaliza o tema, o que nunca foi feito.
Segundo Ricardo Pedreira, diretor executivo da ANJ, a Procuradoria Geral da República encaminhou aos ministérios públicos de São Paulo e do Rio Grande do Sul (onde estão as sedes dos grupos Brasil Econômico, ligado ao grupo português Ongoing, e Terra) despachos para investigação de eventuais irregularidades. A discussão também chegou à Câmara dos Deputados, onde nada menos do que 11 parlamentares se manifestaram sobre o tema. Em todas as manifestações, contudo, uma linha comum apareceu: a Internet deve ser livre e o tema tratado de forma aprofundada, em uma legislação mais ampla, e sem a interferência do Judiciário.
O deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO), autor do requerimento para discutir o tema, disse que esse é um “primeiro passo de discussão, que deve ser objeto de debate no Congresso e no Judiciário”. Ele explicou que existe uma dificuldade de se identificar as instâncias que deveriam fazer a fiscalização desses princípios constitucionais.
Para o deputado Jorge Bittar (PT/RJ), existe de fato uma grande dificuldade de fiscalizar a atuação de empresas jornalísticas que se estabeleçam em outros países, mas ele ressaltou que a Internet é um ambiente de ampla liberdade e que o simples “controle de capital não assegura a preservação dos interesses nacionais”. Ele apontou caminhos como fomentos e cotas como mecanismos mais eficientes de garantir os interesses brasileiros, exemplificando com o PL 29/2007, que cria novas regras para a TV por assinatura e cotas de programação e que nesse momento é debatido pelo Senado.
Para o futuro
Para o deputado Julio Semeghini (PSDB/SP), o Congresso tentou, no âmbito do PL 29/2007 e em outras ocasiões, discutir a Internet. “Mas de comum acordo concluímos que por se tratar de uma coisa nova, de uma nova economia, devíamos deixar ela livre”, disse. O deputado fez um apelo à Comissão de Ciência e Tecnologia para que sinalize ao Judiciário que essa é uma matéria ainda em discussão pelos parlamentares, e que há muitas interpretações. “Trata-se de uma questão séria e importante, que merece uma discussão profunda”, disse Semeghini. Ele discordou dos argumentos colocados pelo advogado Azevedo Marques, do portal Terra, que ponderou que as restrições simplesmente fariam com que as operações de Internet fossem levadas para fora do país, mas também discordou do advogado da Abert, Gustavo Binenbojn, para quem a aplicação do limite de capital estrangeiro é irrestrito a qualquer empresa de comunicação social. “Temos que entender direito até que ponto um portal é um veículo de comunicação social como a TV ou os jornais”, disse Semeghini.
Para o deputado Alexandre Cardoso (PSB/RJ), a omissão do Congresso Nacional sobre o tema, ou uma decisão apressada, seriam “igualmente irresponsáveis”. “Essa é uma questão para a próxima legislatura sem dúvida. Não queremos nenhum controle da Internet, e não estou seguro se um portal é ou não uma empresa de comunicação”, disse. O deputado e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira foi um dos mais enfáticos durante a audiência pública. “Quando estava no ministério já havia sido questionado sobre esse ponto e volto a repetir a minha posição. Não pode haver interferência governamental sobre a Internet. Ela não é controlável e não deve ser controlada”, disse o deputado, ressaltando a importância de que se preservem os direitos individuais que estão na Constituição e na legislação. “Se quiserem regulamentar a Internet, encontrarão pela frente um teimoso. Regulamentar a Internet, não!”, disse Miro Teixeira.
Chance perdida
A deputada Luiza Erundina (PSB/SP) chamou a atenção para o vazio legal que existe em função da idade do Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e da própria Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. “A resposta do Congresso a esse vazio é sempre pontual, quando deveria ser ampla”. Ela lamentou o fato de que, das empresas de comunicação, apenas a Abra tenha participado da Conferência Nacional de Comunicação em dezembro passado. Segundo Erundina, para as empresas é mais fácil fazer uma representação à Justiça do que politizar a discussão. Ela chama a atenção ainda para a falta de mecanismos de controle e fiscalização dos dispositivos constitucionais. “Falar nesses mecanismos causa urticária às empresas, mas elas estão sentindo falta agora”, diz a deputada.
O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) reiterou o que disse a deputada Erundina, e disse que o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Telecomunicações carecem de uma discussão para “o novo tempo”. Segundo ele, o debate do PL 29 mostrou como é com- plicado um debate setorial, e que esse debate sobre o Artigo 222 da Constituição “mostra que não é possível olhar a questão apenas do ponto de vista empre- sarial”. Para o deputado, a Internet não deve ser regulada. “O que deve ser regu- lado são as condutas ilegais, na Internet ou fora dela”. Coube ao deputado Paulo Teixeira (PT/ SP) lembrar que existe um objetivo políti- co por trás da restrição de capital na mídia: a preservação do poder e da esta- bilidade política. Para o deputado, a Constituição não limita a brasileiros o direito de exercer cargos públicos por acaso, assim como não é por acaso que há o limite ao capital estran- geiro em empresas jornalísti- cas. “O que vemos nessa ses- são é uma homenagem à liber- dade na Internet, e de fato ela deve ter sua liberdade defendida sempre. Mas quando a Constituição diz que tem que restringir o capital em um veículo forma- dor de opinião, aquilo existe para evitar que um estrangeiro use o veículo para desestabilizar o poder e a soberania nacional”, diz o deputado. Ele apóia a tese de que se grupos estrangeiros quiserem atuar em comunicação, é preciso mudar a Constituição. “Ainda resta uma dúvida, que é saber se os portais são meios de comunicação, mas aí eu pergunto ao meu amigo deputado Jorge Bittar: se um por- tal de Internet coloca uma notícia ata- cando um parlamentar, isso não pode desestabilizar o poder? Sim, e de forma muito mais eficiente. São empresas capitalistas que podem interferir no poder”, refletiu o deputado. Já o deputado Marcelo Itagiba (PSDB/RJ) diz que “só se pode controlar o que for controlável, e a Internet é incon- trolável até mesmo por regimes de exce- ção”. Ele diz que o que existe na Constituição é uma reserva de mercado estabelecida anos atrás, “depois que o grupo Time-Life implantou uma emissora no Brasil” e que depois, com a mudança da legislação, “veio a dar origem ao maior grupo de comunicação brasileiro (Globo)”. Para o deputado, tentar controlar o incon- trolável “é fazer uma lei que não poderá e não deverá ser aplicada”. Ele lembrou que com o fim da Lei de Imprensa não há sequer mecanismos claros para que se busquem direitos. “Faltam mecanismos infra-constitucionais que assegurem os direitos individuais”.
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| Samuel Possebon |
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