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JUSTIÇA
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Juiz nega pedido de liminar da ProTeste e do Ministério Público sobre reversibilidade
quarta-feira, 26 de outubro de 2011, 15h08

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O juiz João Luiz de Souza, da Justiça Federal de Brasília, decidiu no dia 18 deste mês em favor da Anatel em relação ao pedido de tutela antecipada feito em ação civil pública movida pela ProTeste. A entidade de defesa do consumidor pedia que a Justiça concedesse liminar suspendendo a edição do novo regulamento de bens reversíveis por parte da Anatel e que obrigasse a agência a apresentar o inventário de bens reversíveis das concessionárias referentes ao período de 1998 a 2005, assim como demais bens relacionados a serviços públicos de telecomunicações. O pedido da ProTeste foi integralmente reiterado pelo Ministério Público Federal, mas para o juiz João Luiz de Souza, não existe perigo de dano irreparável na edição do novo regulamento. "Ao contrário, se bem elaborado poderá ser de grande valia para os consumidores e para a Anatel que terá instrumento mais eficaz de fiscalização das concessionárias de telecomunicações", diz o despacho, cuja íntegra está disponível no site TELETIME. Para o juiz, a suspensão do novo regulamento é que poderia trazer prejuízos, diz.

O juiz, contudo, repete em sua sentença um trecho importante da auditoria interna realizada pela Anatel (e já noticiada por TELETIME) em que a agência constata sua dificuldade no acompanhamento e fiscalização dos bens reversíveis: "As informações enviadas pelas concessionárias relativas ao inventário e a relação de bens reversíveis, entre outras, são incompletas e não atendem aos requisitos da atual regulamentação, dificultando, sobremaneira, os trabalhos de aferição por parte da fiscalização da Anatel", admitiu a agência em sua auditoria.

Para o juiz, o Ministério Público não apresentou qual seria a temeridade relativa à edição de um novo regulamento, e destacou que se a própria inicial diz que o inventário sobre os bens não foi feito, não poderia esperar que eles fossem fornecidos. Para ele, caso "as concessionárias estejam se apropriando de bens públicos, (...) deverão ser responsabilizadas civil e criminalmente por este ato".

Da Redação
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