A área técnica da Anatel reponsável pela formatação final do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) decidiu rever a obrigação de construção de PTTs (pontos de troca de tráfego) em cada área de registro que seria impostas às companhias consideradas PMS no serviço de transporte de longa distância.
Ao invés de contruírem os PTTs, as empresas serão obrigadas a se conectarem aos PTTs existentes, controlados pelo Nic.Br, e adotarem política irrestrita de troca de tráfego, o chamado ATM (acordo de tráfego múltiplo). As companhias que aderem ao ATM concordam em formar e supotar acordos de troca de tráfego com todos os outros participantes do ATM no PTT.
Fonte da Antel revela que a alteração partiu de sugestão do próprio CGI.br. Segudo a instituição, se a empresa construísse os PTTs eles seriam operados por elas próprios, e, portanto, deixariam de ser um ponto neutro de troca de tráfego.
A área técnica também manterá a obrigação colocada para a Oi de construção de infraestrutura de transporte de dados na região III (São Paulo). A operadora deverá atender 50% da população em três anos, 60% em 5 e 70% em 7 anos. Essa determinação, entretanto, fez parte do acerto para a aprovação da compra da Brasil Telecom pela concessionária.
O PGMC deverá está sendo remetido nos próxios dias para a procuradoria especializada da agência e a intenção do conselho diretor da agência é aprovar o documento até o final do primeiro semestre.