A regra criada pela Anatel para viabilizar o atendimento das áreas rurais a partir da vinculação do 450 MHz com os blocos de 20 MHz + 20 MHz da faixa de 2,5 GHz poderá colocar em risco o pleno atendimento dessas regiões. Isso porque, conforme explicou o superintendente de serviços privados da agência, Bruno Ramos, durante audiência pública promovida pela agência em Brasília, a cobertura rural em 100% dos municípios acontecerá se o 450 MHz for vendido separadamente (Lote 1) ou se os três blocos de 20 MHz + 20 MHz (W, V e X) forem vendidos.
Neste caso, o atendimento das áreas rurais de todos os municípios brasileiros será dividido na razão de um terço para cada uma das vencedoras. Se duas empresas vencerem a disputa por essas faixas, serão escolhidos entre elas 67% dos municípios. E, caso apenas uma companhia adquira qualquer um dos blocos de 20 MHz + 20 MHz, 33% dos municípios terão a oferta de comunicação rural.
Vale destacar que, essa situação só se configuraria caso não haja vencedor para a faixa de 450 MHz vendida isoladamente (Lote 1 do edital). Nesse caso, todos os compromissos de abrangência recariam obviamente sobre ela.
Pelas regras do edital, as empresas vencedoras do 450 MHz (que tenham adquirido o Lote 1 ou, caso ele não tenha sido vendido, que tenham adquirido as faixas W, V e X) deverão atender 30% dos municípios até o dia 31 de dezembro de 2013, 60% até 2014 e 100% até 2015. A área de cobertura da área rural considerada pela Anatel para fins de cumprimento da obrigação é compreendida dentro de um raio de 30 km desde a borda do atendimento oferecido com STFC no município.