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Um código, muitas consequências
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No final de junho, quando a Anatel anunciou a intenção de duplicar o código de área em São Paulo e criar o código 10 para alguns telefones (hoje todos são 11), o mundo das telecomunicações deparou-se com uma crua realidade, que volta e meia parece ser ignorada no setor: não há inovação tecnológica, por ora, capaz de desafiar a matemática básica. E alguns insumos essenciais para a oferta de telecomunicações, como é o caso da numeração, são finitos, goste-se ou não da ideia. E, em São Paulo, com a expansão da telefonia móvel e dos novos acessos fixos, as combinações numéricas simplesmente estão acabando.
A proposta da agência chama atenção por ser algo absolutamente novo no mercado brasileiro. Consiste na inclusão de um novo código de área, o 10, sobreposto ao atual DDD 11, utilizado pelos paulistas que moram na capital e região metropolitana. Com isso, a Anatel duplicará as combinações numéricas possíveis na cidade, abrindo espaço para o crescimento especialmente da telefonia móvel, que continua constante na casa dos 15% anuais.
À primeira vista, a medida pode parecer simples, mas um olhar mais atento revela que o assunto está longe de ser pacífico. Entidades de defesa do consumidor não estão satisfeitas com as explicações dadas pela Anatel para promover a mudança rapidamente - o prazo de implantação é 31 de outubro deste ano. Já as empresas alegam que a agência reguladora tem mudado sua interpretação do sistema de funcionamento da comutação das chamadas com os dois códigos sobrepostos, confundindo os técnicos e tornando imprevisível saber se a transição funcionará tão tranquilamente quanto a autarquia promete.
A última audiência pública sobre o tema, realizada em Brasília no dia 28 de junho, revelou que a maioria das operadoras, fixas e móveis, está à beira de um ataque de nervos por conta do projeto da agência. Diante das manifestações críticas ao modelo sugerido pela Anatel nas audiências, a agência resolveu prorrogar o prazo da consulta pública até o dia 21 de julho. A medida amplia o espaço para que as empresas e a sociedade se manifestem, mas não equaliza o principal aspecto gerador de polêmica: o rol infinito de questionamentos sobre os impactos dessa iniciativa sobre as empresas, a sociedade e a própria regulação.
Idas e vindas
Entre as empresas, um dos itens mais criticados é o comportamento errático da Anatel com relação ao sistema de marcação dos números que irá vigorar após a inclusão do código 10. Segundo as empresas, a Anatel havia fixado uma regra durante a discussão das opções com os empresários há dois anos e, agora, mudou o seu entendimento à revelia. A regra fixada era que todos os usuários de São Paulo passariam a digitar o código de área em todas as chamadas a partir da inclusão do novo DDD, independentemente se estarão lotados no código 10 ou 11. Nas audiências públicas, a Anatel informou às empresas que os consumidores com números no código 11 manterão o sistema atual de discagem (sem marcação do DDD nas chamadas locais) e apenas os usuários sob o código 10 incluirão o DDD em todas as chamadas. Instalou-se a confusão.
Essa não é a única virada na interpretação da equipe da Anatel. A considerada mais grave pelos empresários ouvidos por esta reportagem é a sinalização dada pela agência de que a solução, considerada até agora temporária, pode ser expandida a todo o país oportunamente. A consulta da Anatel fixa a entrada do código 10 em São Paulo como uma espécie de transição para a solução até então considerada definitiva: a inserção do nono dígito nos telefones brasileiros em 2015. Esta solução definitiva é considerada pelas empresas como a menos traumática, uma vez que o Brasil já passou por outras ampliações dos números dos usuários para chegar à atual composição de oito dígitos.
Assim, o estabelecimento de um novo DDD em São Paulo se daria apenas para contornar os problemas do peculiar mercado paulistano, onde os serviços de telecomunicações têm uma demanda bem acima da média nacional, além de uma população sensivelmente maior do que a de outras capitais brasileiras. Apesar desse entendimento da maioria das empresas, de que a medida seria específica para São Paulo, na audiência realizada em Brasília a equipe da Superintendência de Serviços Privados (SPV) da Anatel fez questão de frisar que a solução pode, sim, ser estendida a outras cidades brasileiras. “É preciso que as empresas entendam que este é um modo de pensar, um novo método, que inclui a possibilidade de áreas sobrepostas”, afirmou o gerente de Regulamentação da SPV, Bruno Ramos, no encontro.
Um novo marco?
Mas até onde vai esse novo “modo de pensar” citado pelo gerente da Anatel? Observando os movimentos aparentemente isolados da agência reguladora e as declarações de seus funcionários (inclusive alguns de primeiro escalão), as empresas começaram a notar que a inclusão do código 10 em São Paulo pode ser a ponta de um iceberg capaz de mudar completamente a rota dos negócios de telecomunicações. Uma das consequências vislumbrada pelas companhias (e que provoca arrepios em algumas delas) é o fim do Código de Seleção de Prestadora (CSP).
Coincidência ou não, a entrada em funcionamento do sistema de escolha da prestadora de longa distância tem aparecido com frequência nas declarações de funcionários da Anatel para justificar o suposto baixo impacto da sobreposição das áreas no cotidiano dos consumidores. Implantado no país há sete anos, o uso do CSP tornou-se um hábito nos dias atuais, mas a transição esteve longe de ser tranquila, não só porque se tratava de algo novo para os consumidores, mas também pelas adversidades técnicas que algumas empresas enfrentaram, como a dificuldade de bilhetar as ligações de longa distância no novo sistema.
A justificativa dada pela Anatel para instituir a escolha da prestadora de longa distância era a ampliação da concorrência e uma consequente queda de preços, como destacou o então superintendente de serviços privados, Jarbas Valente, na comunicação oficial da mudança feita pela Anatel em 6 de julho de 2003. “Nas amostras de preços dos Planos de Serviço mais utilizados nos telefones pré-pagos, responsáveis por quase 73% do total de telefones celulares em operação, o cidadão está ganhando”, afirmou na época. Mas se a entrada do CSP é algo vantajoso para o usuário (e o tempo mostrou que realmente houve uma ampliação da concorrência), porque extingui-lo?
Os eventuais motivos para isso ainda não passam de conjecturas das empresas, mas há uma forte suspeita de que a medida, se vier a ser tomada, visaria fortalecer ainda mais as concessionárias de telefonia fixa local. A participação do código 10 nesse contexto hipotético de acabar com o CSP seria a de servir de álibi: frente à complicação para o consumidor de lidar com dois códigos de área na mesma cidade, a Anatel poderia apresentar o fim da seleção de prestadora como uma “solução mágica” em prol da facilitação da discagem, eliminando dois dígitos da digitação. Mas em conversas reservadas, técnicos da Anatel explicam o argumento para acabar com o CSP: a tendência é que as operadoras tenham, no futuro, um número similar de clientes fixos e móveis, o que tornaria equilibrada as receitas caso cada uma oferecesse aos seus clientes apenas o seu código de longa distância.
Áreas locais
Mas não é apenas essa mudança nas regras de numeração que pode ter forte impacto nas operadoras de telecomunicações. Uma outra consulta pública aberta pela Anatel pretende alterar as áreas locais do país, ampliando-as ainda mais. A medida, à primeira vista, é benéfica para o consumidor, já que abrirá caminho para que muitas chamadas de longa distância tenham tratamento de ligação local, com tarifas mais baixas. Mas os empresários já se perguntam até onde a Anatel irá com essa ampliação.
A proposta, ainda em consulta, divide os estados em pouco mais de 70 áreas locais, além de estabelecer que centenas de localidades terão “tratamento local” nas ligações entre si. A ampliação da abrangência dessas áreas pode sinalizar uma intenção da Anatel de equalizar o número de áreas locais da telefonia fixa com a divisão vigente na telefonia móvel, atualmente com 67 setores.
A mudança no sistema de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI) está prevista como meta de médio prazo no Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), apesar de a Anatel ainda não ter deixado clara qual será a alteração no sistema. A única pista das intenções da agência é de que a alteração deve preparar o segmento para o “ambiente convergente”. A consulta feita neste momento e que tanto preocupa as empresas antecipa essa meta do PGR, apesar de a Anatel não ter avançado nos projetos de curto prazo que ela mesma fixou como prioridade.
Impactos desconhecidos
As entidades de defesa do consumidor também não estão confortáveis com a mudança proposta pela agência em São Paulo em relação ao novo código 10. Algumas destas entidades se uniram para pedir ao Conselho Diretor da Anatel o adiamento da implantação do código em São Paulo até que o órgão regulador esclareça os impactos da medida para os consumidores e os custos concretos desse projeto. A carta encaminhada pela ProTeste, Indec Telecom, Telcomp e Associação dos Engenheiros de Telecomunicações (AET) questiona a alegada “urgência” na ampliação das combinações numéricas na região metropolitana de São Paulo. “Embora a alteração do regime de numeração tenha sido apresentada como urgente pela Anatel, o certo é que não houve a disponibilização de qualquer estudo capaz de respaldar a alegada urgência”, criticam as entidades. No relatório divulgado pela agência, as combinações numéricas possíveis sob o DDD 11 acabarão em novembro deste ano. Daí o motivo para a Anatel ter fixado a data para a implantação do DDD 10 em 31 de outubro de 2010.
No entanto, não há informações detalhadas sobre quantos números estão em quarentena, período em que os números devolvidos pelos consumidores ficam indisponíveis para cessão a novos clientes. As entidades de defesa do consumidor entendem que, com um controle mais rígido da quarentena e da distribuição de números para serviços machine-to-machine (como chips usados por máquinas de cartão de crédito e veículos rastreados), a implantação do novo código de área possa ser adiada em prol da comodidade do consumidor, ou sequer ser feita pela agência reguladora.
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| Mariana Mazza |
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