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A Neotec conseguiu da Justiça uma decisão liminar dando à associação, que representa operadores de MMDS, o direito ao acesso integral do processo que embasou a consulta pública da faixa de 2,5 GHz. E conseguiu, também, mais prazos para entregar suas contribuições à consulta. A associação terá 44 dias a partir do dia 3 de setembro para se manifestar na consulta.
A decisão foi do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal do Tribunal de Justiça de Brasília, que deferiu nesta quarta, 9, a liminar no âmbito do processo nº 2009.34.00.028826-8. Segundo a associação, "não obstante a Anatel ter concedido vistas do referido processo administrativo, foi concedida liminar para assegurar à Neotec o direito de se manifestar sobre a Consulta Pública 31, no prazo de 44 dias, com início de sua contagem no dia 03 de setembro de 2009". Para o presidente da Neotec, Carlos André de Albuquerque, agora será possível entender as condições que levaram a levou a Anatel "a anunciar uma proposta que consideramos equivocada". A decisão dá à associação um prazo maior em relação à Consulta Pública.
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