SCM é a porta para o wireless broadband
Samuel Possebon
As faixas de freqüência disponíveis estão sendo definidas pela
Anatel e os serviços wireless devem ter maior flexibilidade de aplicações
No Brasil, o que começou como simples testes para a utilização de faixas
altíssimas de freqüência para transporte de sinais de televisão acabou se
tornando a principal aposta no que se refere a serviços broadband de
telecomunicações. Estamos falando do velho LMDS (alguém ainda lembra o
significado da sigla? Local Multipoint Distribution Service). Embora em
diversos outros países esta tecnologia tenha sido adotada com seu objetivo
original, aqui a Anatel acabou desenvolvendo um conceito regulatório mais
amplo, que separa serviço de tecnologia, e acabou incorporando o que seria o
LMDS no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Trata-se de um serviço que não
está restrito às faixas de freqüência entre 26 GHz e 32 GHz como o
primeiro, nem à tecnologia hoje empregada para o LMDS em outros países.
Tampouco é um serviço exclusivamente wireless. O serviço multimídia é, como os
técnicos da Anatel gostam de definir, o serviço de entrega de "bits por
segundo". Ou seja, é um serviço que utiliza todas as tecnologias disponíveis
(sejam faixas de freqüência não confinadas ou cabos metálicos e fibra
óptica) para entregar bits, que podem servir para qualquer coisa (um serviço
digital e multimídia, portanto). Só não pode ser o que já é hoje a telefonia
(comunicação de voz entre dois pontos quaisquer, com plena interconexão à rede
pública) ou a radiodifusão (sinais de vídeo e áudio distribuídos abertamente)
ou TV por assinatura (sinais de áudio e vídeo na forma multicanalizada). Mas
fazer telefonia restrita à rede da operadora de SCM pode, assim como entregar
sinais de vídeo para clientes específicos também é permitido para quem for
prestador de SCM.
O serviço multimídia (entenda os detalhes sobre o SCM no quadro 1, na página ao
lado) deve ser regulamentado definitivamente até o final de 2000 e significará,
para a maior parte dos atuais prestadores de serviços corporativos, uma mudança
no seu modelo de negócio. Também permitirá que qualquer um passe a prestar
serviços de acesso rápido à Internet, por exemplo. Mas isso fará com que as
cidades se tornem um verdadeiro emaranhado de cabos e fibras dos diferentes
prestadores de SCM? Não é bem assim.
A Anatel idealizou o novo serviço para ser prestado principalmente na forma
wireless. Ou seja, praticamente qualquer faixa de freqüência poderá ser
utilizada na prestação do serviço multimídia. Inclusive aqueles que um dia
foram imaginados para servir exclusivamente ao que seria (se tivesse existido)
o LMDS. Inicialmente estão sendo separadas nove faixas diferentes (veja tabela
1) nas quais o serviço poderá ser prestado na forma wireless. As diretrizes de
uso destas faixas explicarão o que não poderá ser feito em determinadas
freqüências e como será a canalização de cada uma delas.
Para solicitar a utilização de determinada radiofreqüência, o interessado
terá que fazer a coordenação prévia com as outras entidades que utilizam a
mesma faixa, antes de encaminhar o seu pedido à Anatel. Se não houver acordo na
coordenação, a Anatel poderá, por solicitação de pelo menos uma delas, e
levando em conta a melhor forma de atender ao interesse público, indicar as
modificações necessárias nas características das estações licenciadas ou das
estações pretendidas. E, invariavelmente, será necessário pagar pelas faixas.
Caso haja muitos interessados por determinadas freqüências, haverá
licitação, como deve acontecer em breve com as faixas em torno dos 3,5 GHz
(leia matéria na pág.8)
O uso destas faixas de freqüência não é tão simples. Ainda não se sabe
exatamente como será a diretriz de uso destas faixas, mas alguns pontos podem
ser deduzidas com base naquilo que já está regulamentado. Por exemplo, as
faixas que eram imaginadas para o LMDS. A Anatel aprovou em agosto o
regulamento sobre condições de uso de radiofreqüências na faixas de 25,35
GHz a 28,35 GHz; 29,10 GHz a 29,25 GHz; e 31 GHz a 31,30 GHz. São as faixas
inicialmente imaginadas para o serviço LMDS, mas que terão diversas aplicações,
entre elas o SCM. De acordo com o regulamento, estas faixas de freqüência
poderão ser utilizadas por sistemas digitais de radiocomunicação do serviço
fixo em aplicações ponto-multiponto e ponto-a-ponto. Foram determinados seis
blocos de 500 MHz cada e mais seis blocos de 75 MHz. Estes blocos terão seu uso
outorgado por área de prestação de serviço, constituída de município ou área
geográfica à critério da Anatel.
Os blocos são os seguintes:
O regulamento permite que a entidade que ocupe a faixa de freqüência
defina o plano de canalização e o tipo de tecnologia empregada na transmissão
da estação nodal para as estações terminais e vice-versa, assim como a
utilização dos canais para o sistema ponto-multiponto e ponto-a-ponto. Esta
liberdade não vale para os blocos G e H, nos quais as transmissões deverão ser
efetuadas obrigatoriamente no sentido estação nodal para as estações terminais.
O regulamento exige que os sistemas ponto-multiponto apresentem estações
terminais que possibilitem uma taxa de transmissão fracionária de 2 Mbps. Já os
sistemas ponto-a-ponto devem ter capacidade de transmitir no mínimo 34 Mbps.
As faixas de freqüência estabelecidas neste regulamento poderão ser
utilizadas para a prestação de qualquer tipo de serviço digital, sendo
necessário apenas que a interessada tenha a outorga para o serviço a ser
prestado.
O regulamento estabelece uma série de condições técnicas para a utilização das
faixas de freqüência por ele determinadas. A Anatel condicionou a
consignação das radiofreqüências à coordenação prévia com as demais
entidades que operem blocos adjacentes, com as entidades de regiões
fronteiriças e ainda com as entidades prestadoras de outros serviços que
compartilham a mesma faixa de freqüência.
As diretrizes de uso das demais faixas deverão seguir o mesmo esquema e devem
ser publicadas antes que o Serviço de Comunicação Multimídia se torne uma
realidade. Mas o uso de freqüências não confinadas para serviços banda
larga está longe de ficar restrito a estas faixas. Até as freqüências hoje
utilizadas para radiodifusão poderão ser utilizadas. A idéia da Anatel não é
permitir que qualquer operador de SCM possa pedir, por exemplo,
freqüências de VHF para prestar seu serviço. Mas operadores de televisão
por VHF poderão utilizar as freqüências de que dispõem para fazer serviços
multimídia. Isso será possível após a implantação da TV digital, que liberará
espaço nestas freqüências já consignadas.
Prova de que esta possibilidade existe é a preocupação dos broadcasters com a
regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia. Durante a consulta pública
do regulamento de SCM, foram eles quem fizeram a maior parte dos comentários.
Os broadcasters estão convencidos de que o Serviço de Comunicação Multimídia
tem condições de fazer tudo o que a TV digital fará daqui a alguns anos, quando
for regulamentada. Por isso, pedem à Anatel que não permita o multimídia
enquanto não regulamentar a TV digital.
Mina de ouro
Faixas de 3,5 GHz despertaram muito interesse quando a Anatel fez a consulta
pública para saber quem estaria interessado e onde. Foram 932 cidades
diferentes com propostas, a maior parte delas com mais de um candidato. O que
estas empresas imaginam é a possibilidade de uso destas freqüências para
diversos serviços de telecomunicações.
Trata-se de um mercado não explorado no Brasil e com imenso potencial. Para
fornecedores, esta faixa pode representar receita igual ou até superior à do
WLL.
A Anatel concederá licenças para a operação de cinco canais de 5 MHz na faixa
de 3,5 GHz, na modalidade de comunicação ponto-multiponto. São canais que
poderão ser usados para os mais variados fins, entre eles o SCM. Mas há alguns
serviços básicos, sempre citados pelas empresas interessadas nestas faixas.
Acesso à Internet em alta velocidade, redes corporativas e a complementação de
redes existentes. É por isso que há entre os interessados tanto operadoras
incumbents quanto novatos no mercado de telecomunicações.
Segundo Jarbas Valente, superintendente de comunicação de massas da Anatel, a
licitação para as faixas de 3,5 GHz nas localidades em que houve mais de um
interessado está sendo preparada pela Anatel e deve ser colocada ao mercado
após a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia. São centenas de
cidades que receberam pedidos para a exploração da faixa. Veja abaixo a lista
de empresas que pediram autorização e o número de localidades pleiteado por
cada uma delas.
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