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ESPECIAL - BWA
REGULAMENTAÇÃO ÍNDICE
 
SCM é a porta para o wireless broadband

Samuel Possebon

As faixas de freqüência disponíveis estão sendo definidas pela Anatel e os serviços wireless devem ter maior flexibilidade de aplicações

No Brasil, o que começou como simples testes para a utilização de faixas altíssimas de freqüência para transporte de sinais de televisão acabou se tornando a principal aposta no que se refere a serviços broadband de telecomunicações. Estamos falando do velho LMDS (alguém ainda lembra o significado da sigla? Local Multipoint Distribution Service). Embora em diversos outros países esta tecnologia tenha sido adotada com seu objetivo original, aqui a Anatel acabou desenvolvendo um conceito regulatório mais amplo, que separa serviço de tecnologia, e acabou incorporando o que seria o LMDS no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Trata-se de um serviço que não está restrito às faixas de freqüência entre 26 GHz e 32 GHz como o primeiro, nem à tecnologia hoje empregada para o LMDS em outros países. Tampouco é um serviço exclusivamente wireless. O serviço multimídia é, como os técnicos da Anatel gostam de definir, o serviço de entrega de "bits por segundo". Ou seja, é um serviço que utiliza todas as tecnologias disponíveis (sejam faixas de freqüência não confinadas ou cabos metálicos e fibra óptica) para entregar bits, que podem servir para qualquer coisa (um serviço digital e multimídia, portanto). Só não pode ser o que já é hoje a telefonia (comunicação de voz entre dois pontos quaisquer, com plena interconexão à rede pública) ou a radiodifusão (sinais de vídeo e áudio distribuídos abertamente) ou TV por assinatura (sinais de áudio e vídeo na forma multicanalizada). Mas fazer telefonia restrita à rede da operadora de SCM pode, assim como entregar sinais de vídeo para clientes específicos também é permitido para quem for prestador de SCM.

Tabela 1

As faixas que podem ser usadas para o SCM:

  • 2.170 MHz a 2.182 MHz *
  • 2.500 MHz a 2.686 MHz *
  • 3.450 MHz a 3.500 MHz
  • 3.550 MHz a 3.600 MHz
  • 10.182 MHz a 10.310 MHz
  • 10.532 MHz a 10.650 MHz
  • 25,35 GHz a 28,35 GHz **
  • 29,10 GHz a 29,25 GHz **
  • 31,00 GHz a 31,30 GHz **
* Faixas utilizadas para o canal de retorno do MMDS, já canalizadas.
** Faixas já regulamentadas
Fonte: Anatel

O serviço multimídia (entenda os detalhes sobre o SCM no quadro 1, na página ao lado) deve ser regulamentado definitivamente até o final de 2000 e significará, para a maior parte dos atuais prestadores de serviços corporativos, uma mudança no seu modelo de negócio. Também permitirá que qualquer um passe a prestar serviços de acesso rápido à Internet, por exemplo. Mas isso fará com que as cidades se tornem um verdadeiro emaranhado de cabos e fibras dos diferentes prestadores de SCM? Não é bem assim.

A Anatel idealizou o novo serviço para ser prestado principalmente na forma wireless. Ou seja, praticamente qualquer faixa de freqüência poderá ser utilizada na prestação do serviço multimídia. Inclusive aqueles que um dia foram imaginados para servir exclusivamente ao que seria (se tivesse existido) o LMDS. Inicialmente estão sendo separadas nove faixas diferentes (veja tabela 1) nas quais o serviço poderá ser prestado na forma wireless. As diretrizes de uso destas faixas explicarão o que não poderá ser feito em determinadas freqüências e como será a canalização de cada uma delas.

Para solicitar a utilização de determinada radiofreqüência, o interessado terá que fazer a coordenação prévia com as outras entidades que utilizam a mesma faixa, antes de encaminhar o seu pedido à Anatel. Se não houver acordo na coordenação, a Anatel poderá, por solicitação de pelo menos uma delas, e levando em conta a melhor forma de atender ao interesse público, indicar as modificações necessárias nas características das estações licenciadas ou das estações pretendidas. E, invariavelmente, será necessário pagar pelas faixas. Caso haja muitos interessados por determinadas freqüências, haverá licitação, como deve acontecer em breve com as faixas em torno dos 3,5 GHz (leia matéria na pág.8)

O uso destas faixas de freqüência não é tão simples. Ainda não se sabe exatamente como será a diretriz de uso destas faixas, mas alguns pontos podem ser deduzidas com base naquilo que já está regulamentado. Por exemplo, as faixas que eram imaginadas para o LMDS. A Anatel aprovou em agosto o regulamento sobre condições de uso de radiofreqüências na faixas de 25,35 GHz a 28,35 GHz; 29,10 GHz a 29,25 GHz; e 31 GHz a 31,30 GHz. São as faixas inicialmente imaginadas para o serviço LMDS, mas que terão diversas aplicações, entre elas o SCM. De acordo com o regulamento, estas faixas de freqüência poderão ser utilizadas por sistemas digitais de radiocomunicação do serviço fixo em aplicações ponto-multiponto e ponto-a-ponto. Foram determinados seis blocos de 500 MHz cada e mais seis blocos de 75 MHz. Estes blocos terão seu uso outorgado por área de prestação de serviço, constituída de município ou área geográfica à critério da Anatel.

Os blocos são os seguintes:

Canalização das faixas de 25,35 GHz a 31,30 GHz
  • Bloco A 25,35 GHz a 25,85 GHz
  • Bloco B 25,85 GHz a 26,35 GHz
  • Bloco C 26,35 GHz a 26,85 GHz
  • Bloco D 26,85 GHz a 27,35 GHz
  • Bloco E 27,35 GHz a 27,85 GHz
  • Bloco F 27,85 GHz a 28,35 GHz
  • Bloco G 29,100 GHz a 29,175 GHz
  • Bloco H 29,175 GHz a 29,250 GHz
  • Bloco I 31,000 GHz a 31,075 GHz
  • Bloco J 31,075 GHz a 31,150 GHz
  • Bloco K 31,150 GHz a 31,225 GHz
  • Bloco L 31,225 GHz a 31,300 GHz

O regulamento permite que a entidade que ocupe a faixa de freqüência defina o plano de canalização e o tipo de tecnologia empregada na transmissão da estação nodal para as estações terminais e vice-versa, assim como a utilização dos canais para o sistema ponto-multiponto e ponto-a-ponto. Esta liberdade não vale para os blocos G e H, nos quais as transmissões deverão ser efetuadas obrigatoriamente no sentido estação nodal para as estações terminais.

O regulamento exige que os sistemas ponto-multiponto apresentem estações terminais que possibilitem uma taxa de transmissão fracionária de 2 Mbps. Já os sistemas ponto-a-ponto devem ter capacidade de transmitir no mínimo 34 Mbps.

As faixas de freqüência estabelecidas neste regulamento poderão ser utilizadas para a prestação de qualquer tipo de serviço digital, sendo necessário apenas que a interessada tenha a outorga para o serviço a ser prestado.

O regulamento estabelece uma série de condições técnicas para a utilização das faixas de freqüência por ele determinadas. A Anatel condicionou a consignação das radiofreqüências à coordenação prévia com as demais entidades que operem blocos adjacentes, com as entidades de regiões fronteiriças e ainda com as entidades prestadoras de outros serviços que compartilham a mesma faixa de freqüência.

As diretrizes de uso das demais faixas deverão seguir o mesmo esquema e devem ser publicadas antes que o Serviço de Comunicação Multimídia se torne uma realidade. Mas o uso de freqüências não confinadas para serviços banda larga está longe de ficar restrito a estas faixas. Até as freqüências hoje utilizadas para radiodifusão poderão ser utilizadas. A idéia da Anatel não é permitir que qualquer operador de SCM possa pedir, por exemplo, freqüências de VHF para prestar seu serviço. Mas operadores de televisão por VHF poderão utilizar as freqüências de que dispõem para fazer serviços multimídia. Isso será possível após a implantação da TV digital, que liberará espaço nestas freqüências já consignadas.

Prova de que esta possibilidade existe é a preocupação dos broadcasters com a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia. Durante a consulta pública do regulamento de SCM, foram eles quem fizeram a maior parte dos comentários.

Os broadcasters estão convencidos de que o Serviço de Comunicação Multimídia tem condições de fazer tudo o que a TV digital fará daqui a alguns anos, quando for regulamentada. Por isso, pedem à Anatel que não permita o multimídia enquanto não regulamentar a TV digital.

Quadro 1

As características do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), segundo a Anatel:

  1. "É um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço."
  2. Não se presta à transmissão de voz para o público em geral, mediante a comunicação entre dois pontos fixos por processos de telefonia (STFC);
  3. Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo em forma de programação seriada para assinantes (TV por Assinatura);
  4. Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo em forma de programação seriada para livre recepção pelo público em geral (Radiodifusão).
  5. A obtenção da autorização para exploração do SCM é dissociada da autorização de uso de radiofreqüência, uma vez que a prestação do serviço não está condicionada à utilização de RF;
  6. A autorização do serviço é por prazo indeterminado e a de uso da radiofreqüência dura 15 anos, ambas a título oneroso;
  7. A autorizada poderá utilizar meios (RF) de terceiros;
  8. A outorga para autorização do uso da radiofreqüência se fará por meio de processo de chamamento público.

Mina de ouro

Faixas de 3,5 GHz despertaram muito interesse quando a Anatel fez a consulta pública para saber quem estaria interessado e onde. Foram 932 cidades diferentes com propostas, a maior parte delas com mais de um candidato. O que estas empresas imaginam é a possibilidade de uso destas freqüências para diversos serviços de telecomunicações.

Trata-se de um mercado não explorado no Brasil e com imenso potencial. Para fornecedores, esta faixa pode representar receita igual ou até superior à do WLL.

A Anatel concederá licenças para a operação de cinco canais de 5 MHz na faixa de 3,5 GHz, na modalidade de comunicação ponto-multiponto. São canais que poderão ser usados para os mais variados fins, entre eles o SCM. Mas há alguns serviços básicos, sempre citados pelas empresas interessadas nestas faixas. Acesso à Internet em alta velocidade, redes corporativas e a complementação de redes existentes. É por isso que há entre os interessados tanto operadoras incumbents quanto novatos no mercado de telecomunicações.

Segundo Jarbas Valente, superintendente de comunicação de massas da Anatel, a licitação para as faixas de 3,5 GHz nas localidades em que houve mais de um interessado está sendo preparada pela Anatel e deve ser colocada ao mercado após a regulamentação do Serviço de Comunicação Multimídia. São centenas de cidades que receberam pedidos para a exploração da faixa. Veja abaixo a lista de empresas que pediram autorização e o número de localidades pleiteado por cada uma delas.

OS INTERESSADOS NA FAIXA DE 3,5 GHz
Empresa Nº de praças Empresa Nº de praças
BahiaSat Comunicações Ltda. 7 Planet Sat Network Ltda. 327
Brasvit Granitos e Mineração S.A. 10 SkyOnLine Telecomunicações Ltda. 9
Businessnet do Brasil Ltda. 18 T&P Cabo Televisão do Brasil Cons. e Repres. Ltda. 9
Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S.A. 1 T.T.& S - Tecnologia e Sistemas 22
Comercial Cabo TV São Paulo Ltda. 36 Telaima Celular S.A. 1
Companhia Estadual de Energia Elétrica 24 Telamazon Celular S.A. 3
Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT 39 Tele Celular Sul Participações S.A. 18
Companhia Telefônica da Borda do Campo S.A. 8 Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. 39
Comsat do Brasil Ltda. 3 Tele Norte Leste Participações S/A-TELEMAR 126
Comunicações 100Fio Ltda. 391 Teleamapá Celular S.A. 2
CTMR Celular S/A 1 Telecas Comércio e Informática Ltda. 8
Datacast Teleinformática Ltda. 7 Telecomunicações de São Paulo S.A. 100
DFF-Diana Foto Filme e Telecomunicações Ltda. 22 TeleCoop do Brasil Ltda. 24
DirectNet Telecomunicações Ltda. 85 Telemig Celular S/A 29
Diveo do Brasil Telecomunicações Ltda. 208 Telepar Celular S.A. 10
Divisão Digital Produções em Mídia 3 Telepará Celular S.A. 14
Empresa Brasileira de Telecomunicações Ltda. 492 Telesc Celular S.A. 7
Engeredes - Engenharia de Redes S/A 127 Telesp Celular S.A. 23
Espelho Sul Telecomunicações S/A 29 Telet S.A. 21
Firstmark Communications do Brasil Ltda. 586 Telma Celular S.A. 3
Global Village Telecom Ltda. 53 Tran-x Comércio e Serviços Ltda. 19
Intelig Telecomunicações Ltda. 38 TV Filme Operações Ltda. 10
J. Malucelli Construtora de Obras 100 Vant Communications Ltda. 13
Marcosul TV por Assinatura Ltda. 17 Versolato Informática e Soluções Ltda. 373
Metrorange Comunicações e Participações Ltda. 123 Vésper S/A 106
Microtec Sistemas Indústria e Comércio S.A. 12 Vésper São Paulo S/A 159
Mundivox do Brasil Ltda. 128 Vicom S.A. 15
Pegasus Telecom S/A 109 Whitetree 11
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