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ESPECIAL - O guia para as espelhinhos
REGULAMENTAÇÃO ÍNDICE
 
Como encarar as espelhinhos

Carlos Eduardo Zanatta

Conheça aqui as regras, exigências e prazos para quem pretende concorrer nas licitações pelas empresas competitivas de telefonia fixa.

A proposta da Anatel com a licitação das espelhinhos é dar às localidades em que não há previsão de atendimento pela empresa autorizada - as chamadas espelhos as duas Vésper e a GVT - a possibilidade de concorrência no serviço de telefonia fixa. As concessionárias de telefonia fixa, que prestam o serviço em regime público, atendem com serviço local todos os municípios do país. Através das três empresas-espelho já está prevista até 2002 a concorrência em 254 municípios. Esta primeira licitação para espelhinhos, dividida em três editais, atenderá 482 localidades, mas até o final do ano a Anatel pretende licitar outras 900. Para otimizar o uso das redes de telecomunicações, a agência está licitando preferencialmente as localidades onde existe ou vai existir serviço de TV por assinatura, por cabo ou por microondas. Os três editais correspondem às regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, o PGO. As propostas para a região I (área da Telemar) deverão ser entregues em 14 de julho. Para a região II (área da Brasil Telecom), em 28 de julho, e para a região III (área da Telefônica), em 4 de agosto.

Objeto do edital

Quem ganhar a licitação poderá explorar em regime privado o serviço telefônico fixo comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral a nível local, com direito à exploração conjunta e simultânea das modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional a partir de 1° de janeiro de 2002 para chamadas originadas na sua área de prestação de serviço. Nesta licitação, o preço a ser pago pela autorização de STFC, por município, será de: R$ 30 mil para municípios com mais de 100 mil habitantes; R$ 20 mil para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes; e R$ 10 mil para municípios com até 50 mil habitantes. Este preço não incluirá o direito de uso de radiofreqüências, caso estas sejam necessárias para a operação.

Regime público e privado

O modelo das telecomunicações no Brasil prevê a prestação dos serviços de telecomunicações no regime público ou no regime privado ou ainda em ambos. O serviço em regime público é aquele considerado vital para o país, serviço que não pode parar de forma alguma e por cuja manutenção o governo federal se responsabiliza caso haja qualquer problema. É ainda um serviço que se pretende que seja universalizado e cujas tarifas são controladas pelo poder público. Um serviço é definido como público ou privado por um decreto do presidente da República. Por enquanto, o único serviço prestado em regime público no Brasil é o STFC. Mas como o modelo prevê que um mesmo serviço possa ser prestado nos dois regimes, para aumentar a competição o STFC também pode ser prestado em regime privado. As empresas-espelho, e também as espelhinhos, trabalham no regime privado. Neste regime não há tarifas, e sim "preços", que podem ser estabelecidos pelos próprios prestadores de acordo com o mercado e a concorrência.

Quem pode participar

Não podem participar das licitações para as espelhinhos as concessionárias e as atuais autorizadas (espelhos) de STFC, e também suas controladoras e controladas. As regras para saber quem controla ou é controlado por uma empresa está em um regulamento publicado pela Anatel sobre "apuração de controle". Para os municípios com até 50 mil habitantes, podem participar qualquer empresa ou consórcio de empresas que atuem em qualquer ramo da economia. A empresa ou consórcio, caso ganhe a licitação, no momento de assinar o contrato com a Anatel deverá ter em seu quadro funcional um engenheiro com registro no CREA. Para os municípios com mais de 50 mil habitantes a empresa, ou uma das empresas do consórcio, deverá comprovar experiência em atividade de telecomunicações (instalação, manutenção ou operação), ou possuir concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, incluída a radiodifusão.

Documentação

Para participar da licitação, o interessado deverá apresentar os chamados "Documentos de Habilitação" e as "Propostas Técnicas", sendo uma proposta para cada município de interesse. Faz parte da documentação a apresentação de garantia correspondente a 10% do valor previsto para a outorga. Para um mesmo município não podem ser apresentadas duas propostas de empresas coligadas, controladoras ou controladas.

O critério de classificação

Como o preço pela autorização é único, ganha o proponente que oferecer uma maior teledensidade (acessos por cem habitantes). Ou seja, que se comprometer em disponibilizar um maior percentual de linhas em relação à população do município. O mínimo exigido é de 0,6 em até um ano após a assinatura do contrato, ou 31 de dezembro de 2001, o que ocorrer primeiro, e de 1,0 no segundo ano de operação. Este mínimo é muito pouco. Significa, por exemplo, que em uma localidade de 100 mil habitantes, a empresa se compromete a oferecer 600 linhas telefônicas no primeiro ano e mil no segundo. No caso de município em que existir somente uma proponente, a Comissão de Licitação analisará a conformidade da proposta com as densidades telefônicas mínimas, e se ela estiver de acordo, a comissão analisa a documentação de habilitação. Estando esta documentação também conforme, declara vencedora aquela proponente.

Contagem de pontos

Para calcular os pontos de cada uma das propostas, caso haja mais de um proponente, será somado o dobro da densidade oferecida para o primeiro ano com a densidade oferecida para o segundo ano, sendo que as proponentes serão classificadas em ordem decrescente. No caso de empate entre propostas de maior pontuação total, a seleção se fará por sorteio.

AS REGRAS DA ANATEL PARA O STFC

A Anatel tem diversos regulamentos para serviço, que devem ser necessariamente cumpridos pelas empresas espelhinhos:

  • Plano Geral de Outorgas: prevê as áreas de atuação das empresas de telefonia fixa.
  • Plano Geral de Metas de Qualidade: define as metas de qualidade ano a ano para o STFC.
  • Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações.
  • Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
  • Regulamento Geral de Interconexão: detalha as obrigações das empresas na oferta de interconexão, para que os assinantes de todas elas possam falar entre si. Neste caso, as espelhinhos têm obrigação de permitir, facilitar, tornar disponível e efetivar a interconexão à rede por ela operada de redes de outras prestadoras, em regime público ou privado, sempre que estas o solicitem. Estas mesmas condições têm que ser cumpridas pelas concessionárias e espelhos para permitir que os clientes das espelhinhos estejam ligados à rede pública de telefonia;
  • Regulamento de Numeração para o STFC.
  • Regulamento da Administração da Numeração.
  • Regulamento sobre Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC: estabelece a forma de pagamento pelo uso das redes de uma por outra empresa de STFC.

A regulamentação de telecomunicações pode ser consultada clicando-se aqui.

As metas

Além de oferecer o número de linhas proposto, a espelhinho deverá cumprir todas as normas previstas para as concessionárias e as empresas-espelho, menos as metas de universalização. Isso para que o usuário não tenha um serviço de menor qualidade. Para isso, a empresa vai assinar uma declaração se comprometendo a elaborar seus projetos em conformidade com a regulamentação técnica da Anatel.

PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
Região I

14/7/2000

Região II 28/7/2000
Região III 4/8/2000

As sanções

As espelhinhos estão sujeitas às sanções previstas na Lei Geral por descumprimento de obrigações contratuais. As possíveis multas somente serão aplicadas mediante decisão fundamentada da Anatel, assegurado direito de defesa nos termos do Regimento Interno da Anatel e sem prejuízo das demais penalidades previstas na regulamentação.

Uso de radiofreqüências

Uma das formas mais rápidas de atender à demanda pelo serviço de telefonia fixa é utilizando a tecnologia WLL (Wireless Local Loop), que já foi regulamentada no Brasil e está disponível para as empresas-espelho e também para as espelhinhos. O WLL dispensa as caras, complexas e de construção demorada redes de cabos. O edital das espelhinhos prevê que a empresa poderá utilizar radiofreqüências para a implantação de sistemas fixos terrestres. A empresa deve submeter à aprovação da Anatel, até seis meses após a assinatura do contrato, um projeto técnico contendo toda a demanda de radiofreqüências para implantação dos sistemas de radiocomunicação necessários ao cumprimento do Compromisso de Abrangência e das obrigações previstas no contrato. Para ter direito a usar as radiofreqüências, o interessado terá que pagar por elas. O prazo desta autorização será por 20 anos, prorrogáveis por igual período e também a título oneroso.

O que está por trás dos números

Samuel Possebon

Marmeleiro/PR, Niquelândia/GO, Russas/CE, Piripiri/PI, Paragominas/PA são algumas das cidades onde há uma oportunidade de negócios na área de telecomunicações. A Anatel quer que estas áreas sejam foco de interesse de pequenos operadores, que oferecerão serviços de telefonia, competindo com as incumbents locais. Olhando apenas pelos nomes das cidades, o negócio pode parecer meio estranho. É para isso que existem as estatísticas, contudo.

Águas Lindas de Goiás/GO pode ser desconhecida de muita gente, mas uma cidade cujo crescimento demográfico é maior do que 10% ao ano merece, no mínimo, uma análise cuidadosa. O mesmo vale para mais de 20 localidades com mais de 100 mil habitantes onde há oferta para espelhinhos, Marabá/PA, Resende/RJ e Barretos/SP incluídas.

A estatística mostra a diversidade de oportunidades que se abrem para quem vislumbra o negócio de espelhinhos. Desde localidades com teledensidade de apenas 0,01% (em 26 mil habitantes), como Augusto Corrêa/PA, até pontos turísticos como Balneário Camboriú/SC, onde a teledensidade supera os 45%.

Algumas praças em regiões metropolitanas importantes, como Ferraz de Vasconcelos ou Santana do Parnaíba, nas vizinhanças de São Paulo, estão em licitação e podem, um dia, interessar a quem for operar na capital paulistana. Santana do Parnaíba, inclusive, conta com 2,5 mil domicílios classificados sócio-economicamente no nível mais alto possível.

MATRIZ DE OPORTUNIDADES (NA PRIMEIRA LICITAÇÃO)
Áreas com espelhinhos 482
Área cobertas por operadoras de TV paga 35
Áreas com operações de TV paga em instalação 53
Áreas com licitação de TV paga realizada 40
Áreas com TV paga em licitação 193

TV por assinatura

Mas não é apenas aí que as oportunidades aparecem com dados interessantes. Olhando as áreas em que o governo pretende licitar espelhinhos nesta primeira leva de editais, nota-se nada menos do que 35 localidades com operações em funcionamento de TV paga (16 de cabo e 19 de MMDS), sendo que só a TVA, com o seu MMDS, cobre dez delas. A mesma TVA que, aliás, negociava a sua venda possivelmente para uma empresa de telecomunicações no início de junho. Além destas áreas, há outras 53 outorgas de TV paga que estavam em instalação no fechamento desta edição (ou seja, com as redes sendo construídas) e que coincidem com a licitação das espelhinhos. E mais 40 em que já houve licitação de cabo e MMDS e aguarda-se apenas a assinatura de contrato das vencedoras para que as construções comecem.

Mas a maior prova de que a Anatel pensou em forçar uma convergência entre TV paga e espelhinhos é o fato de estar licitando um total de 193 outorgas de cabo ou MMDS ao mesmo tempo e nas mesmas áreas em que licita as futuras competidoras das teles.

Em resumo, só nesta primeira licitação de espelhinhos há chances concretas de que 128 áreas com TV paga licitada tenham também uma espelhinho.E este número, na expectativa da Anatel, deve chegar a cerca de 500.

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