Como encarar as espelhinhos
Carlos Eduardo Zanatta
Conheça aqui as regras, exigências e prazos para quem pretende
concorrer nas licitações pelas empresas competitivas de telefonia fixa.
A proposta da Anatel com a licitação das espelhinhos é dar às localidades em que
não há previsão de atendimento pela empresa autorizada - as chamadas espelhos
as duas Vésper e a GVT - a possibilidade de concorrência no serviço de
telefonia fixa. As concessionárias de telefonia fixa, que prestam o serviço em
regime público, atendem com serviço local todos os municípios do país. Através
das três empresas-espelho já está prevista até 2002 a concorrência em 254
municípios. Esta primeira licitação para espelhinhos, dividida em três editais,
atenderá 482 localidades, mas até o final do ano a Anatel pretende licitar
outras 900. Para otimizar o uso das redes de telecomunicações, a agência está
licitando preferencialmente as localidades onde existe ou vai existir serviço
de TV por assinatura, por cabo ou por microondas. Os três editais correspondem
às regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, o PGO. As propostas para a
região I (área da Telemar) deverão ser entregues em 14 de julho. Para a região
II (área da Brasil Telecom), em 28 de julho, e para a região III (área da
Telefônica), em 4 de agosto.
Objeto do edital
Quem ganhar a licitação poderá explorar em regime privado o serviço telefônico
fixo comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral a nível local, com
direito à exploração conjunta e simultânea das modalidades Longa Distância
Nacional e Longa Distância Internacional a partir de 1° de janeiro de 2002
para chamadas originadas na sua área de prestação de serviço. Nesta licitação,
o preço a ser pago pela autorização de STFC, por município, será de: R$ 30 mil
para municípios com mais de 100 mil habitantes; R$ 20 mil para municípios com
população entre 50 e 100 mil habitantes; e R$ 10 mil para municípios com até 50
mil habitantes. Este preço não incluirá o direito de uso de
radiofreqüências, caso estas sejam necessárias para a operação.
Regime público e privado
O modelo das telecomunicações no Brasil prevê a prestação dos serviços de
telecomunicações no regime público ou no regime privado ou ainda em ambos. O
serviço em regime público é aquele considerado vital para o país, serviço que
não pode parar de forma alguma e por cuja manutenção o governo federal se
responsabiliza caso haja qualquer problema. É ainda um serviço que se pretende
que seja universalizado e cujas tarifas são controladas pelo poder público. Um
serviço é definido como público ou privado por um decreto do presidente da
República. Por enquanto, o único serviço prestado em regime público no Brasil é
o STFC. Mas como o modelo prevê que um mesmo serviço possa ser prestado nos
dois regimes, para aumentar a competição o STFC também pode ser prestado em
regime privado. As empresas-espelho, e também as espelhinhos, trabalham no
regime privado. Neste regime não há tarifas, e sim "preços", que podem ser
estabelecidos pelos próprios prestadores de acordo com o mercado e a
concorrência.
Quem pode participar
Não podem participar das licitações para as espelhinhos as concessionárias e as
atuais autorizadas (espelhos) de STFC, e também suas controladoras e
controladas. As regras para saber quem controla ou é controlado por uma empresa
está em um regulamento publicado pela Anatel sobre "apuração de controle". Para
os municípios com até 50 mil habitantes, podem participar qualquer empresa ou
consórcio de empresas que atuem em qualquer ramo da economia. A empresa ou
consórcio, caso ganhe a licitação, no momento de assinar o contrato com a
Anatel deverá ter em seu quadro funcional um engenheiro com registro no CREA.
Para os municípios com mais de 50 mil habitantes a empresa, ou uma das empresas
do consórcio, deverá comprovar experiência em atividade de telecomunicações
(instalação, manutenção ou operação), ou possuir concessão, permissão ou
autorização para exploração de serviço de telecomunicações de interesse
coletivo, incluída a radiodifusão.
Documentação
Para participar da licitação, o interessado deverá apresentar os chamados
"Documentos de Habilitação" e as "Propostas Técnicas", sendo uma proposta para
cada município de interesse. Faz parte da documentação a apresentação de
garantia correspondente a 10% do valor previsto para a outorga. Para um mesmo
município não podem ser apresentadas duas propostas de empresas coligadas,
controladoras ou controladas.
O critério de classificação
Como o preço pela autorização é único, ganha o proponente que oferecer uma
maior teledensidade (acessos por cem habitantes). Ou seja, que se comprometer
em disponibilizar um maior percentual de linhas em relação à população do
município. O mínimo exigido é de 0,6 em até um ano após a assinatura do
contrato, ou 31 de dezembro de 2001, o que ocorrer primeiro, e de 1,0 no
segundo ano de operação. Este mínimo é muito pouco. Significa, por exemplo, que
em uma localidade de 100 mil habitantes, a empresa se compromete a oferecer 600
linhas telefônicas no primeiro ano e mil no segundo. No caso de município em
que existir somente uma proponente, a Comissão de Licitação analisará a
conformidade da proposta com as densidades telefônicas mínimas, e se ela
estiver de acordo, a comissão analisa a documentação de habilitação. Estando
esta documentação também conforme, declara vencedora aquela proponente.
Contagem de pontos
Para calcular os pontos de cada uma das propostas, caso haja mais de um
proponente, será somado o dobro da densidade oferecida para o primeiro ano com
a densidade oferecida para o segundo ano, sendo que as proponentes serão
classificadas em ordem decrescente. No caso de empate entre propostas de maior
pontuação total, a seleção se fará por sorteio.
As metas
Além de oferecer o número de linhas proposto, a espelhinho deverá cumprir todas
as normas previstas para as concessionárias e as empresas-espelho, menos as
metas de universalização. Isso para que o usuário não tenha um serviço de menor
qualidade. Para isso, a empresa vai assinar uma declaração se comprometendo a
elaborar seus projetos em conformidade com a regulamentação técnica da Anatel.
As sanções
As espelhinhos estão sujeitas às sanções previstas na Lei Geral por
descumprimento de obrigações contratuais. As possíveis multas somente serão
aplicadas mediante decisão fundamentada da Anatel, assegurado direito de defesa
nos termos do Regimento Interno da Anatel e sem prejuízo das demais penalidades
previstas na regulamentação.
Uso de radiofreqüências
Uma das formas mais rápidas de atender à demanda pelo serviço de telefonia fixa
é utilizando a tecnologia WLL (Wireless Local Loop), que já foi regulamentada
no Brasil e está disponível para as empresas-espelho e também para as
espelhinhos. O WLL dispensa as caras, complexas e de construção demorada redes
de cabos. O edital das espelhinhos prevê que a empresa poderá utilizar
radiofreqüências para a implantação de sistemas fixos terrestres. A
empresa deve submeter à aprovação da Anatel, até seis meses após a assinatura
do contrato, um projeto técnico contendo toda a demanda de
radiofreqüências para implantação dos sistemas de radiocomunicação
necessários ao cumprimento do Compromisso de Abrangência e das obrigações
previstas no contrato. Para ter direito a usar as radiofreqüências, o
interessado terá que pagar por elas. O prazo desta autorização será por 20
anos, prorrogáveis por igual período e também a título oneroso.
O que está por trás dos números
Samuel Possebon
Marmeleiro/PR, Niquelândia/GO, Russas/CE, Piripiri/PI,
Paragominas/PA são algumas das cidades onde há uma oportunidade de negócios na
área de telecomunicações. A Anatel quer que estas áreas sejam foco de interesse
de pequenos operadores, que oferecerão serviços de telefonia, competindo com as
incumbents locais. Olhando apenas pelos nomes das cidades, o negócio pode
parecer meio estranho. É para isso que existem as estatísticas, contudo.
Águas Lindas de Goiás/GO pode ser desconhecida de muita gente, mas uma cidade
cujo crescimento demográfico é maior do que 10% ao ano merece, no mínimo, uma
análise cuidadosa. O mesmo vale para mais de 20 localidades com mais de 100 mil
habitantes onde há oferta para espelhinhos, Marabá/PA, Resende/RJ e Barretos/SP
incluídas.
A estatística mostra a diversidade de oportunidades que se abrem para quem
vislumbra o negócio de espelhinhos. Desde localidades com teledensidade de
apenas 0,01% (em 26 mil habitantes), como Augusto Corrêa/PA, até pontos
turísticos como Balneário Camboriú/SC, onde a teledensidade supera os 45%.
Algumas praças em regiões metropolitanas importantes, como Ferraz de
Vasconcelos ou Santana do Parnaíba, nas vizinhanças de São Paulo, estão em
licitação e podem, um dia, interessar a quem for operar na capital paulistana.
Santana do Parnaíba, inclusive, conta com 2,5 mil domicílios classificados
sócio-economicamente no nível mais alto possível.
TV por assinatura
Mas não é apenas aí que as oportunidades aparecem com dados interessantes.
Olhando as áreas em que o governo pretende licitar espelhinhos nesta primeira
leva de editais, nota-se nada menos do que 35 localidades com operações em
funcionamento de TV paga (16 de cabo e 19 de MMDS), sendo que só a TVA, com o
seu MMDS, cobre dez delas. A mesma TVA que, aliás, negociava a sua venda
possivelmente para uma empresa de telecomunicações no início de junho. Além
destas áreas, há outras 53 outorgas de TV paga que estavam em instalação no
fechamento desta edição (ou seja, com as redes sendo construídas) e que
coincidem com a licitação das espelhinhos. E mais 40 em que já houve licitação
de cabo e MMDS e aguarda-se apenas a assinatura de contrato das vencedoras para
que as construções comecem.
Mas a maior prova de que a Anatel pensou em forçar uma convergência entre TV
paga e espelhinhos é o fato de estar licitando um total de 193 outorgas de cabo
ou MMDS ao mesmo tempo e nas mesmas áreas em que licita as futuras competidoras
das teles.
Em resumo, só nesta primeira licitação de espelhinhos há chances concretas de
que 128 áreas com TV paga licitada tenham também uma espelhinho.E este número,
na expectativa da Anatel, deve chegar a cerca de 500.
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