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ESPECIAL - A licitação do SMP
LICITAÇÃO ÍNDICE
 
O roteiro para acompanhar e entender o SMP

Raquel Ramos

Veja os principais pontos das diretrizes da Anatel para o novo serviço e as dicas para quem pretende participar da batalha pelas outorgas.

O novo Serviço Móvel Pessoal (SMP) vem para competir com as atuais operadoras de celular. O novo serviço será prestado localmente, mas os operadores receberão licenças para prestar serviço de longa distância nacional e internacional. A faixa de freqüência escolhida, depois de muitos meses de mistério, foi a de 1,8 GHz, o que praticamente (mas não exclusivamente) condiciona o SMP ao uso da tecnologia digital GSM. Para as atuais operadoras das bandas A e B está prevista a possibilidade de migração para o novo serviço sem a necessidade de mudança da faixa de freqüência em que hoje trabalham. Serão licitadas, no total, nove autorizações de SMP, que estão divididas em três bandas, chamadas de C, D e E (seguindo a mesma nomenclatura das bandas A e B). Para cada uma das bandas serão licitadas três autorizações, uma para cada uma das três regiões em que o país foi dividido pelo Plano Geral de Outorgas (PGO), as mesmas das teles fixas.

Como será a licitação

As licitações estão previstas para ocorrer a partir de janeiro de 2000. Já foi definido que a entrega das propostas das licitações das bandas C, D e E será feita na mesma data, mas a abertura dos envelopes só ocorre seqüencialmente depois que os primeiros contratos de cada banda forem assinados. Se um proponente vencer em uma das áreas na banda C e tiver entregue propostas para as mesmas áreas nas bandas D e E, terá suas propostas devolvidas. As propostas serão avaliadas por preço, com leilão e repique de propostas de acordo com o regulamento de licitações da Anatel. As primeiras operações (da banda C), devem ser iniciadas até o dia 30 de junho de 2001 ou seis meses após a assinatura do termo de autorização. Vale o que ocorrer por último. As empresas vencedoras da licitação para as bandas D e E só poderão iniciar sua operação comercialmente após 31 de dezembro de 2001 ou seis meses após a data prevista para o início de operação comercial das empresas da banda C, que estará fixada no termo de autorização. Não serão impostos compromissos de atendimento ao operador de SMP, a não ser pela obrigatoriedade de servir a todas as capitais e localidades com mais de 500 mil habitantes.

Código de seleção

Como os novos operadores receberão também uma licença para fazer ligações de longa distância de âmbito nacional (ligações intra e inter-regionais) e internacional, também fica implantado para o SMP o código de seleção de prestadora. Isso quer dizer que um usuário de SMP, ao fazer ligações interurbanas, poderá escolher sua carrier.

Quem pode participar e onde

A participação nas licitações é quase irrestrita. As concessionárias do STFC, as espelhos (que não têm nenhuma restrição) e as operadoras do SMC podem concorrer. Uma mesma empresa poderá ser vencedora nas três áreas, mas fica impedida de participar das outras licitações e não poderá fundir as operações.

No caso das concessionárias do serviço fixo, a única restrição fica por conta do cumprimento das metas de qualidade e universalização até o fim de 2001. Na prática, elas não poderão participar das licitações de banda C, porque estas terão que entrar em operação até julho de 2001 ou em seis meses após a assinatura dos contratos (o que ocorrer por último). As teles fixas só poderão participar caso haja um atraso grande na licitação.

Para as atuais operadoras das bandas A e B, a participação é irrestrita, mas se ao vencer houver coincidências de áreas a operadora tem duas opções: desfazer-se da operação atual em até seis meses após a assinatura do contrato ou abdicar da parte da área da nova banda onde há coincidência. Se esta for a opção, a agência fará uma nova licitação para a área coincidente. Constará ainda do termo de autorização um item determinando a renúncia automática da área coincidente caso expire o prazo de seis meses.

A transferência de controle dos novos prestadores só poderá ocorrer três anos após a assinatura do contrato.

Cronograma de licitação do SMP
Data Evento

20 de outubro

fim da consulta pública (CP) do edital de licitação e termo de autorização
27 de outubro fim da CP dos regulamentos
30 de outubro fim dos comentários sobre CP do edital e termo de autorização
10 de novembro fim dos comentários sobre CP dos regulamentos
27 de novembro publicação do edital
30 de novembro publicação dos regulamentos
25 de janeiro entrega das propostas das bandas C, D, e E
30 de janeiro leilão da banda C
15 de fevereiro assinatura da banda C
20 de fevereiro leilão da banda D
8 de março assinatura da banda D
13 de março leilão da banda E
29 de março assinatura da banda E

Areas de registro e interconexão

As áreas de registro serão iguais às novas áreas de tarifação a serem definidas em um novo regulamento específico. O regulamento com as novas áreas de tarifação ainda está sendo elaborado e será colocado em consulta pública. Devem ser definidas cerca de 77 áreas de tarifação. Nos estados que têm muitas áreas de numeração, provavelmente as áreas de tarifação serão coincidentes com as atuais áreas de numeração. Nos demais estados serão feitos ajustes para igualar as áreas de tarifação (e registro) com as áreas de numeração. A negociação relativa ao uso das redes deverá ser feita entre as novas prestadoras de SMP e as teles. Para as atuais operadoras de celular das bandas A e B este valor é estabelecido pela Anatel.

Condições para a migração

As atuais prestadoras de telefonia celular (SMC) poderão migrar para o novo serviço SMP se atenderem basicamente a duas condições: a primeira delas é assinar um novo termo de autorização e a segunda é implantar o código de seleção de prestadora. O código, contudo, só será implantado depois de 31 de dezembro de 2001,para que não se quebre o cronograma de desregulamentação.

As vantagens da migração

As operadoras que optarem por migrar para o novo serviço receberão uma faixa de freqüência adicional na casa de 1,9 GHz. A faixa terá a largura de 10 MHz (5 MHz de subida e 5 MHz de descida). As empresas terão que pagar pelo uso da radiofreqüência. A faixa adicional só poderá ser utilizada seis meses depois da adaptação do contrato (conversão para autorização de SMP) e depois que a primeira prestadora de SMP tiver iniciado a sua operação.

As empresas migrantes também poderão realizar fusões e incorporações, obedecendo a algumas condições (ver próximo item).

Além disso as empresas que optarem por migrar para o novo serviço poderão transferir o controle depois de três anos de início da operação e não mais cinco, como estava estabelecido nos contratos.

As possibilidades de fusão/consolidação

A fusão das operadoras móveis que optarem pela migração para o novo SMP poderá se dar de duas maneiras:

1) Empresarialmente: uma mesma empresa pode ser controladora de mais de uma operadora, sem, contudo, fundir as operações. Não vale mais o dispositivo do SMC que impedia a propriedade por uma mesma empresa de mais de uma operadora entre as áreas de 1 a 6 (áreas nobres) e entre as áreas de 7 a 10.

As operadoras de banda B que migrarem ficam desobrigadas de esperar cinco anos de operação comercial para a transferência do controle. As de banda A já estão desobrigadas pois os contratos de concessão são de julho de 1993.

2) As atuais empresas de bandas A e B podem se aglutinar operacionalmente dentro das áreas de prestação de serviço do SMP. Esta fusão pode se dar inclusive com as operações das novas bandas que uma dessas empresas vier a operar.

Os operadores das bandas A e B de uma mesma região nunca podem fundir as suas operações. Em compensação, dentro de uma mesma região (e não área) qualquer tipo de arranjo pode ser feito.

No caso dos estados que compõem a área 8 do SMC (região Amazônica), o SMP somente poderá entrar em operação após 31 de dezembro de 2001.

As desvantagens da migração

A migração para o SMP pode trazer implicações desvantajosas para as empresas. Uma delas é não poder usar a faixa adicional, o que traria uma desvantagem competitiva em relação aos novos operadores de SMP.

Outra desvantagem é a introdução do código de seleção de prestadora, o que irá gerar uma perda de receita nas ligações interurbanas.

As empresas migrantes também não terão os preços e/ou tarifas liberados. Os valores máximos das ligações continuarão sendo determinadas pela Anatel, porque esta regra foi estabelecida nos editais de licitação. Para as empresas de SMP o preço fica liberado.

No entanto, a maior desvantagem da migração deverá ser a negociação da tarifa de uso de redes, que deixará de ser pré-fixada pela Anatel, ocasionando, segundo as teles celulares, significativo desequilíbrio no acerto de contas com as teles fixas, com quem negociam a interconexão.

Valores e condições de pagamento

O preço mínimo de cada outorga será definido no edital. No entanto, na proposta orçamentária de 2001 do governo está prevista uma arrecadação de R$ 5,8 bilhões com as três licitações de SMP. A estimativa foi feita considerando pagamentos à vista pelas autorizações, e são meramente referenciais. Ou seja, não quer dizer que serão os valores mínimos.

O pagamento também poderá ser efetuado da seguinte forma: 50% do valor proposto na data da assinatura do termo de autorização. Se o pagamento ocorrer 12 meses após o leilão, o valor será corrigido pela variação do IGP-DI no período. A parcela restante deverá ser paga até 12 meses após a assinatura do termo de autorização e também será corrigida pelo IGP-DI. Caso isto ocorra 12 meses após o leilão, além da variação do IGP-DI, também serão acrescidos juros de 1% ao mês (incidente sobre o valor corrigido).

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